PRF multa 1,2 mil motoristas em MG por não usarem farol baixo nas rodovias
15 de julho de 2016

No primeiro fim de semana de validade da Lei 13.290, que obrigou os motoristas a usarem farol baixo durante o dia nas rodovias do Brasil, Minas Gerais ficou em quarto lugar no ranking dos estados que mais multaram condutores por desrespeitarem a nova norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada média, punida com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde sexta, quando a lei entrou em vigor, até esta segunda-feira, 14,9 mil motoristas foram multados, dos quais 1.231 em Minas Gerais, levando em consideração apenas as rodovias federais sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O primeiro lugar ficou com o estado de Goiás (2.583 infrações). Os dados foram divulgados pela PRF do Rio Grande do Sul e confirmados com a chefia da corporação em Brasília e também com a assessoria de comunicação em Minas Gerais. Com as autuações, o governo arrecadou cerca de R$ 1,274 milhão. Em Minas, a arrecadação com a aplicação da multa no período foi de R$ 104 mil.

A norma prevê que o DRL (farol de rodagem diurna, da sigla em inglês), é uma opção que vale como farol baixo, conforme determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DRL já vem de fábrica em veículos mais novos e está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2007. Normalmente, essa opção é acionada quando o motorista liga o carro e é composta de lâmpadas de LED.

Já o farol de milha não serve para substituir o farol baixo. Muitos motoristas estão rodando com a luz do farolete ligada, somada ao farol de milha, o que não é permitido. A única possibilidade de usar o farol de milha é se ele estiver ligado junto com o farol baixo. De acordo com a PRF muitas oficinas já estão oferecendo serviços de adaptação do sistema elétrico de veículos para que o farol baixo seja ligado automaticamente com o acionamento do carro, o que também não é permitido. Uma das pistas que indica essa modificação para a PRF é o fato do carro estar com o farol baixo aceso, mas com as luzes traseiras apagadas. Nesse caso, o artigo 230 do CTB prevê que conduzir o veículo com “equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” é infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH.

Total de multas aplicadas nas rodovias federais do Brasil: 14.974
1) Goiás: 2.583
2) Paraná: 1.909
3) Santa Catarina: 1.453
4) Minas Gerais: 1.231
5) Rio Grande do Sul: 1.060

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