Vacina contra dengue tem preço definido; em Minas custará R$ 134,63
29 de julho de 2016

A dose da vacina da dengue no Brasil, produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica, vai custar entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Essa é a variação do teto do “Preço Fábrica” (PF), com o qual este produto poderá ser comercializado nas diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil. Em Minas Gerais, o preço que poderá ser cobrado pela vacina é de R$ 134,63.

A Sanofi-Aventis é, até o momento, a única empresa, no país, com registro de uma vacina contra a dengue, chamada de Dengvaxia. O tratamento com a vacina inclui três doses, com seis meses de intervalo entre elas. Outras vacinas para a prevenção da dengue ainda estão sendo analisadas pela Anvisa, para que possam ser comercializadas no Brasil com segurança e eficácia.

Confira o Preço Fábrica (PF) que poderá ser cobrado pela vacina da dengue, de acordo com o ICMS de cada estado:image (1)

O valor da vacina da dengue foi definido pela Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos. A CMED é composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e Casa Civil, sendo que a Anvisa exerce a função de Secretaria Executiva da Câmara.

A Resolução nº 2/2004 da CMED é a norma que define os critérios para precificação de medicamentos no Brasil. Segundo a Resolução, medicamentos novos no mercado brasileiro devem ter seus preços definidos com base em dois critérios: o menor preço internacional entre uma cesta de países listados na norma ou o custo de tratamento com os medicamentos utilizados para a mesma indicação terapêutica.

A vacina contra a dengue da Sanofi-Aventis Farmacêutica trouxe um desafio à CMED, pois se trata da primeira vacina desenvolvida contra a doença, ou seja, não há alternativa com a qual possa ser comparada. Além disso, a vacina não foi lançada em nenhum dos países cujos preços são utilizados como referência. Assim, os critérios de precificação estabelecidos pela Resolução CMED nº2/2004 não são aplicáveis à vacina contra a dengue, cujo ineditismo demandou a discussão de um novo racional de precificação entre os membros da CMED.

*Com informações da Anvisa

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