É proibido portar facas e similares com mais de 10 cm em Minas
30 de julho de 2016

As pessoas que forem flagradas com lâminas que tenham mais de 10 centímetros de comprimento em Minas Gerais vão pagar multa de R$ 2.700. O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 22.58 que proíbe o porte de arma branca no estado, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro. A origem da proibição foi o Projeto de Lei (PL) 2.227 de 2015, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 7 de julho. A decisão do administrador estadual foi publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial Minas Gerais.

A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. Contudo, a infração só fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a própria legislação considera que “não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.

Dados do Sistema Único de Sáude (SUS) mostram que em Minas Gerais 678 pessoas morreram agredidas por instrumentos cortantes ou perfurantes em 2014, número superior ao do Rio de Janeiro (294), mas inferior ao de São Paulo (999). Já os registros de internações nos hospitais conveniados ao sistema foram maiores em Minas Gerais (2.241) do que no Rio de Janeiro (398) e São Paulo (1.705)

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