JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO PREFEITO DE VIÇOSA, MAS ELE PODE RECORRER NO EXERCÍCIO DO CARGO
9 de outubro de 2017

A Justiça Eleitoral de Viçosa cassou, no início da noite desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito de Viçosa Ângelo Chequer (PSDB) e do seu vice Arnaldo Andrade (PSB). Os dois são acusados pelo crime de abuso de poder político-econômico durante as eleições municipais de 2016. Na decisão, a juíza eleitoral Rosângela Fátima de Freitas determinou a inelegibilidade de Ângelo Chequer pelos próximos oito anos e realização de novas eleições para o executivo municipal.

Na decisão, a juíza alega que os réus se utilizaram da inauguração de obras públicas inacabadas durante o período de campanha eleitoral em 2016 para “criar um terreno fértil para a reeleição do representado Ângelo Chequer.”.

A primeira obra citada no processo é a reforma e a inauguração do “Centro Administrativo Antônio Chequer”, que leva o nome do seu pai, que foi "oportunamente inaugurado no Colégio Viçosa para que se criasse uma conexão emocional com a população, uma vez que o edifício pode ser considerado um patrimônio histórico e cultural da cidade.".

Em julho deste ano, o prefeito de Viçosa apresentou sua defesa a Justiça Eleitoral e rebateu a denúncia do Ministério Público Eleitoral, que acusou que o atual gestor municipal inaugurou “o centro administrativo apenas com fins de se promover perante a população”. A defesa de Ângelo Chequer alegou que a homenagem a seu pai que foi prefeito de Viçosa foi uma forma de agradecê-lo pela sua administração exemplar, o que pode ser considerado até mesmo uma tradição brasileira. Sobre a acusação de inaugurar o local sem seu pleno funcionamento o prefeito alegou, que “não há problema em se inaugurar uma obra sem a operar de imediato”.

Outro fato alegado pelo acusação é a inauguração de duas unidades do programa do governo estadual “Farmácia de Minas”, serviço público que visa a assistência social. “Mesmo sem o imediato funcionamento e distribuição dos medicamentos, com o intuito de promoção pessoal do primeiro representado [Ângelo Chequer].”.

A defesa do atual prefeito alegou que o funcionamento das unidades não foi imediato após a inauguração devido ao atraso no repasse do mobiliário das unidades por parte do Governo do Estado de Minas Gerais. E a inauguração das unidades foi feita com o intuito de reforçar o cumprimento do envio do mobiliário por parte do governo estadual.

Outra acusação do Ministério Público Eleitoral são as cores dos táxis que operam em Viçosa. A decisão da justiça alega que “os táxis da cidade [Viçosa] possuem as mesmas cores do partido do primeiro representado [Ângelo Chequer, PSDB], fato que demonstra o abuso de poder político, uma vez que a licitação para delegação de permissões para a prestação do serviço ocorreu durante o mandato do atual prefeito.”

Foi alegado pela defesa de Ângelo Chequer, que “os táxis da cidade não carregam as cores da campanha, [adotada em 2016 pelo partido do acusado] e sim as do emblema do Município.”.

Outros atos acusatórios impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra Ângelo Chequer foram a criação do Decreto 4.808/2015 pelo acusado, o qual dispõe sobre a instituição da honraria “Medalha Tiradentes”, distribuída a cidadãos viçosenses de destaque na sociedade durante os eventos do projeto “Prefeitura Itinerante”. Alegando que tal nome faz referência a uma empresa do Prefeito e por consequência ao próprio.

O Ministério Público afirmou, ainda, que o vice prefeito Arnaldo Dias de Andrade se beneficiou diretamente dos abusos praticados durante a campanha eleitoral de 2016.

Já os réus Bruno Araújo Torres, Francisco Assis de S. Castro, Arlindo Antônio Carneiro, Juliana Ladeira, José Geraldo de Souza Castro e Luciano Piovesan Leme foram ouvidos em julho deste ano e apresentaram suas defesas tendo sido absolvidos pela Justiça Eleitoral por falta de provas.

Por fim, a Juíza Eleitoral Rosângela Fátima de Freitas determinou a nulidade dos 23.954 votos recebidos pela coligação composta por Ângelo Chequer (PSDB) e Arnaldo Andrade (PSB) durante as eleições municipais de 2016. Além disso, o prefeito Ângelo Chequer se torna inelegível para qualquer cargo pelos próximos oito anos. Já o vice Arnaldo Andrade teve apenas o seu mandato de vice-prefeito cassado, não sendo impendido de disputar cargo na esfera pública.

Tanto Ângelo Chequer quanto Arnaldo Andrade podem recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Viçosa e tem o direito de permanecerem no cargo durante todo o processo. Procurada por nossa reportagem, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Viçosa informou, que o prefeito municipal já está ciente da decisão da justiça e que irá se manifestar através de nota nesta terça-feira (10).

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