OUÇA COMO ACONTECEU A VOTAÇÃO QUE INOCENTOU O PREFEITO DE VIÇOSA DE CRIME ELEITORAL
29 de junho de 2018

Seis juízes da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais votaram pela absolvição do prefeito de Viçosa Ângelo Chequer (PSDB) e seu vice Arnaldo Andrade (PSB), que haviam sido condenados em primeira instância  pela juíza Rosângela Fátima de Freitas. Na ocasião, foi determinada a casação do mandato  e a inelegibilidade por oito anos  de ambos.

A ação de investigação judicial eleitoral  foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os candidatos eleitos e mais seis investigados, na qual foi alegado, em síntese, que os réus teriam praticado abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e conduta vedada.

Foram colocadas em razão as seguintes condutas: inauguração de obras inacabadas em período imediatamente anterior ao da campanha eleitoral; divulgação de publicidade institucional contendo o nome do então candidato a prefeito; distribuição de honrarias que remetem à figura do gestor municipal, no Projeto Prefeitura Itinerante; utilização indevida do extinto Jornal Nova Tribuna, por meio de reportagens  enaltecendo os candidatos investigados e depreciando a imagem da candidata adversária; e utilização das cores do partido do então candidato a prefeito nos táxis do município.

De acordo com o relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, “(...) as ações administrativas do gestor público buscaram desenvolver políticas sociais, não sendo possível provar que essas ações foram manchadas pelo interesse em angariar votos e desequilibrar a igualdade de disputa no pleito. O abuso de poder político e econômico não ficou caracterizado, pois não ficou demonstrada a realização de condutas ilícitas, além da normalidade, que evidenciasse o mau uso dos bens ou recursos à disposição dos recorridos, a fim de influir indevidamente no pleito eleitoral.”

E concluiu: “Para afastar o mandato eletivo obtido nas urnas, compete à Justiça Eleitoral verificar a existência de provas seguras de que o uso da máquina pública foi capaz de atingir o bem protegido, o que não foi comprovado nos autos.” 

Ângelo Chequer e seu vice foram eleitos em 2016 com  23.945 votos (64,08% da votação válida) e continuam em seus respectivos cargos.

Confira na íntegra o parecer do relator juiz João Batista Ribeiro e dos seis votantes, que inocentaram Ângelo Chequer e seu vice:

 

 

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