O medicamento extraído da Cannabis sativa será usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O processo tramita sob sigilo no STJ.
O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.
Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o “polo passivo” da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.
“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.
O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.
Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da Justiça. Eles entraram com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.
Fonte: Jus Brasil.