segunda-feira, 8 de junho de 2026
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STJ APROVA IMPORTAÇÃO DE CANABIDIOL PARA TRATAMENTO MÉDICO PELA 1ª VEZ

STJ APROVA IMPORTAÇÃO DE CANABIDIOL PARA TRATAMENTO MÉDICO PELA 1ª VEZ
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O medicamento extraído da Cannabis sativa será usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral. O processo tramita sob sigilo no STJ.

O caso foi julgado num recurso apresentado pela União, que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria a parte apropriada para participar como parte no processo, porque, segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.

Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o “polo passivo” da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.

O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da Justiça. Eles entraram com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.

Fonte: Jus Brasil.