PROCON ALERTA SOBRE GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA
1 de abril de 2019

O PROCON de Viçosa, ligado à superintedência de Gestão Pública e Governança, alerta sobre o "o golpe da lista telefônica". O órgão já registrou oito reclamações de publicidade enganosa e contratação indevida de serviço para figuração em lista de anunciantes on-line no último mês.

A situação, popularmente conhecida como “golpe da lista telefônica”, acomete pessoas jurídicas, onde representantes ligam às vítimas e se identificam por oferecerem serviço de inclusão ou renovação de inclusão em lista telefônica, catálogo e em lista virtual. Para tanto, induzem a contratação do serviço, sob a justificativa de que, se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa. Ainda, afirmam se tratar de serviço sem custo adicional, já incluso na mensalidade do plano telefônico.

Após a oferta, enviam um contrato por fax, e-mail ou por aplicativo de mensagem, contendo partes em letras minúsculas e de complicada leitura, dificultando a compreensão pelo consumidor, que deve assinar, carimbar e devolver o contrato digitalizado. Todavia, apesar de afirmado se tratar de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento, com divulgação e figuração da contratante por prazos que variam de 12 a 72 meses.

De acordo com o PROCON, o que se verifica é que, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados. Assim, finda-se o prazo legal de 7 dias para arrependimento sem ônus, previsto no CDC, possibilitando que os representantes da empresa passem a ligar e/ou a encaminhar mensagens ou e-mails de cobrança.

Nas abordagens, afirmam que, não havendo o pagamento, a empresa contratante será protestada e os dados encaminhados para o banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. Ainda, que acaso faça opção pelo cancelamento do contrato, exigem o pagamento de multa correspondente a 40% sobre o valor total.

O PROCON de Viçosa/MG alerta que todos fiquem atentos à oferta desse serviço. Se a receberem, que não assinem o contrato sem uma leitura detalhada e que, assinando e desejando, dentro do prazo legal de 7 dias, contado do ato, é possível o cancelamento sem ônus à empresa consumidora.

Havendo recusa para o cancelamento sem ônus do contrato, dentro do prazo legal, ou qualquer outra violação às normas consumeristas, registre a reclamação no PROCON, que fica localizado na Praça do Rosário, n.º 01, Ed. Roberto Del Giudice, 11º andar, Centro.

Fonte: Prefeitura de Viçosa.

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