O VAF é um indicador econômico contábil utilizado pela Receita Estadual de Minas Gerais para calcular o índice de articipação dos Municípios no repasse da receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
A soma do VAF de todas as empresas de Viçosa é o VAF do Município. A soma do VAF de todos os Municípios mineiros é o VAF do Estado de Minas Gerais. Quanto maior o VAF de Viçosa, maior o percentual de repasse que o Município recebe do Estado.
A Prefeitura de Viçosa possui um quadro de servidores especializados, bem como utiliza do sistema SIGMAVAF, um software de gestão, monitoramento e auditoria, que permite ao município participar de todo o processo de apuração, inclusive realizando eletronicamente notificações de indícios de inconsistências ou mesmo omissões da DAMEF. Este trabalho realizado ao longo do ano, em colaboração mútua com os contadores de cada contribuinte, resulta em recuperação de valores que se incorporam ao índice de participação municipal.
Aumentar o índice é aumentar a participação do Município no repasse do ICMS. Dedicando-se e visando o incremento das receitas pertencentes à nossa cidade o Município espera continuar contando com a colaboração dos contadores e/ou responsáveis pela escrita fiscal de cada contribuinte. Para tanto, alertamos sobre o prazo final de envio da DAMEF referente ao exercício de 2019 ano-base 2018, sendo este de 1º de fevereiro até 31 de maio de cada ano, conforme Portaria nº 149/2016 da SEF/MG.
Conforme orientações da própria SEF/MG, solicita-se aos contribuintes que não deixem para a última hora, evitando, dentre outros imprevistos, o congestionamento no sistema de transmissão. Previnam-se e mantenham-se atentos ao prazo final, qual seja, próxima sexta-feira, 31 de maio de 2019.