Meio Ambiente, Polícia
PMMA AUTUA DESMATAMENTO DE GRANDE PROPORÇÃO EM PAULA CÂNDIDO
29 de maio de 2019

No dia 14 de maio de 2019, militares do grupamento da Polícia de Meio Ambiente de Viçosa, deslocaram até uma propriedade rural na localidade Encadeado, zona rural de Paula Cândido, com a finalidade de averiguar denúncia de desmatamento com a utilização de trator.

No local, os militares constataram o desmatamento de cobertura vegetal nativa de grande proporção para uso alternativo do solo, em uma área de aproximadamente 26,3 ha (hectares), mediante corte raso com destoca, aparentemente com a utilização de trator de esteira, que gerou um diversas lenhas de floresta estacional semidecidual, que encontrava espalhada na propriedade e grande parte envolto no solo, estimado em 83,33 m³/ha, além de queima de parte do rendimento lenhoso (pequenos galhos, folhas, raízes, cipós, dentre outros) em locais distintos, em áreas que perfazem aproximadamente 0,02 ha, bem como a escavação de nascente em uma área de aproximadamente 10 m².

O proprietário do terreno e responsável pela intervenção, um homem de 20 anos, alegou não possuir licença/autorização de forma a amparar as intervenções ambientais realizadas, motivo pelo qual foi autuado em 14.700 ufemg, que totalizam R$ 52.820,04.

Foi apreendido um rendimento lenhoso estimado em 2.249 m³ metros cúbicos de lenha nativa, valorado em R$ 101.205, o qual foi depositado e permaneceu sob a guarda do autuado.

Já no dia 28/05/2019, os militares também adotaram providências administrativas e penais em face do responsável pelo trator, um homem de 36 anos e indicado como o responsável pela execução do serviço, conforme prevê o Art 2º, da lei federal nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais),  além do Art 56º, §3º, do decreto estadual nº 47383/2018, sendo este autuado em 14.200 ufemg, que totalizam R$ 51.023,44.

As atividades no local foram suspensas até a devida regularização.

Na seara penal, tanto o proprietário, quanto o executor do serviço realizaram a prática dos delitos ambientais capitulados nos art. 38-a e art.48, da lei nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais), sendo a ocorrência encaminhada a Polícia Civil e ao Ministério Público.