“Para garantir a efetividade das políticas de promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, toda a comunidade escolar deverá agir em conjunto, inclusive os pais/responsáveis dos alunos também devem ter consciência da importância deste tipo de alimentação, de modo a evitar doenças ligadas à obesidade, bem como garantir o bem-estar e a qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes”, definiu a nota.
No caso da proibição da venda a ambulantes que atuam próximos às escolas, o Ministério Público de Minas Gerais e os órgãos estaduais de saúde preveem ações para orientar e fiscalizar os comerciantes.
Confira a lista de alimentos:
Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:
I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.