A Prefeitura Municipal de Viçosa, declarou estado de emergência e determinou restrições para o uso da água potável no município de Viçosa.
Ontem (10) foi feita uma reunião com a equipe técnica do SAAE e da UFV, na Pró Reitoria de Administração, para discussão do monitoramento que está sendo feito da vazão da Bacia do São Bartolomeu. A parceria, entre SAAE, prefeitura e UFV, vem fazendo com que ainda não seja adotado o racionamento na cidade.
Segundo decreto assinado ontem (10) pelo prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer e pelo Diretor Presidente do SAAE, Luciano Piovesan, o novo período de prolongada estiagem neste ano de 2019 causou novamente a redução drástica dos níveis de água acumulada nas bacias que abastecem as estações de tratamento de água do município.
"Hoje está vertendo 10 litros por segundo na Bacia do São Bartolomeu, para garantir o abastecimento da parte alta da cidade. Já estamos usando o volume morto da represa perto do Supermercado Funarbe. O SAAE está captando 30 litros por segundo e ainda bombeando 18-20 litros por segundo da ETA II para a ETA I e a UFV está captando 11 litros por segundo. Desta forma estaremos baixando hoje um Decreto de Estado de Emergência e restrições do uso da água. Conforme cálculos de nossos técnicos e da UFV, temos água nas duas represas (Funarbe e Centreinar) para no máximo mais 36 dias", destaca Luciano.
Além disso, como as previsões meteorológicas indicam um baixo índice pluviométrico também para os próximos 30 dias em nossa região e existindo a possibilidade iminente de dificuldades de abastecimento de água potável em nosso município, é necessário que sejam adotadas providências efetivas no sentido de conscientizar a população sobre o uso racional da água, para que, no período de prolongada estiagem, possa se reduzir consideravelmente o consumo, até que os investimentos e as obras necessárias para aumentar a capacidade de captação, tratamento, armazenamento e distribuição em nosso município, sejam concluídos.
Assim, fica decretado a situação de emergência em relação ao fornecimento de água potável no município de Viçosa, por prazo indeterminado, razão pela qual ficam determinadas restrições ao uso da água potável, de modo a possibilitar que o serviço continue a atender as necessidades fundamentais da população, para residências, indústrias, comércios e prédios públicos localizados no município.
O SAAE, está autorizado a manter as restrições vigentes em relação ao uso da água potável, de acordo com o controle diário dos níveis dos reservatórios, bem como a impor novas restrições, tais como interrupção no fluxo de água por rodízio, caso seja necessário, o que deverá ser amplamente informado a população pelo meios de comunicação imprensa local.
Cabe destacar que, em caso de rodízio, o SAAE se compromete a garantir o abastecimento de água potável as unidades de saúde, creches, escolas e prédios públicos, desde que servidos de reservatórios adequados na suas dependências.
Portanto, fica proibido que se use água potável, para lavar veículos, inclusive em postos de gasolina, lava jatos ou similares, lavar calçadas, frente de móveis, ruas, encher piscinas, bem como para qualquer outro uso, que não seja o consumo humano e caracterize desperdício.
Os estabelecimentos comerciais que utilizam a água como instrumento de trabalho, como lava jatos ou postos de combustíveis, deverão afixar uma placa visível aos consumidores, que tenha advertência "Este estabelecimento utiliza água de poço artesiano ou semi-artesiano em suas atividades, conforme licença ambiental de n° x".
Assim, quem cometer o uso indevido da água, durante o período de restrição, será autuado pelo fato, sujeitando-se em caso de procedência da autuação, ao pagamento de multa por incidência, constatada e corte do fornecimento de água.
Durante a vigência deste Decreto, de acordo com a portaria nº 555/2019 que "constitui comissão especial de acompanhamento da crise hídrica em Viçosa", o Departamento de Fiscalização e Cadastro Econômico do Município de Viçosa e o Setor de Fiscalização do SAAE atuaram em conjunto com 10ª Companhia Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar de Meio Ambiente, Departamento de Trânsito do Município de Viçosa e a Defesa Civil de Viçosa para proceder a fiscalização das ocorrências que violem as disposições do Decreto.