Aplicativos de transporte são regulamentados em Viçosa
13 de setembro de 2019

A Prefeitura de Viçosa regulamentou o serviço de transporte por aplicativo na cidade. Motoristas dos aplicativos, terão que seguir as normas estabelecidas pelo decreto n° 5.349 de 2019, assinado pelo prefeito Ângelo Chequer, no dia 14 de agosto.

De acordo com a resolução, os motoristas que prestam o serviço, têm que realizar o cadastro junto à Secretaria de Fazenda de Viçosa, para que sejam cobrados o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Segundo a Diretran (Diretoria de Trânsito de Viçosa), somente um motorista poderá operar um determinado veículo no período de 12 meses. Fica acordado também que os aplicativos não podem abordar passageiros em pontos de táxi e/ou pontos de embarque e desembarque de ônibus.

Ainda segundo o decreto de n° 5.349 de 2019, os veículos têm capacidade para até seis passageiros, excluindo o motorista.

Para realizar o cadastro, os motoristas devem apresentar bons antecedentes criminais e certidão negativa com o município, além de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, com autorização para praticar tal atividade remunerada (EAR)

Condutores de aplicativos de serviço de transporte que descumprirem alguma das normas, sofrerão em primeiro momento advertência. Se houver repetição da infração, será aplicada uma multa de 100 UFMs, além da apreensão do veículo.

Fonte: Folha da Mata.

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