Prefeitura de Viçosa cria Política de Proteção aos Animais
4 de outubro de 2019

O Prefeito Ângelo Chequer, por meio do decreto nº5.359 de 2019, regulamentou a Política de Proteção a Animais.

Ficou definido que o município celebrará convênio com entidades protetoras de animais, universidades federais e particulares para controle das populações e mecanismos de registro e identificação de cães e gatos, priorizando a esterilização de animais de ruas e aqueles pertencentes a família de baixa renda. Essas instituições deverão realizar campanhas de educativa e de adoção de animais.

Por meio do documento, também ficou estabelecido que o setor de Vigilância Ambiental a Secretaria Municipal de Saúde irá fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que comercializam animais para reprodução com fins comerciais.

De acordo com o Secretário de Saúde Marcus Schittini, o decreto representa um avanços nas políticas de proteção a animais. “Com a determinação, por meio de decreto, das funções da Vigilância e das entidades parceiras conseguiremos realizar e fiscalizar e melhorar os trabalhos realizados”, afirmou.

Protocolo de atendimento às denúncias de maus tratos 

O decreto também reafirma o Protocolo de Atendimento às Denúncias de Maus Tratos criado ano passado. A partir do decreto 5.118 de 2018, ficou estabelecido que as denúncias devem ser concentradas na Ouvidoria Municipal, que por sua vez encaminhará a denúncia recebida à Secretaria Municipal de Saúde, a qual enviará um médico veterinário acompanhado de um agente fiscal sanitário ao local da denúncia para apurar as irregularidades. Havendo indícios da prática de crime ambiental, os servidores acionarão a Polícia Militar de Meio Ambiente de Viçosa, que será responsável por tomar as providências cabíveis.

São considerados maus tratos aquelas ações que ferem a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que discorre sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dentre elas a proibição de maus tratos aos animais silvestres e domésticos. O artigo 32 desta lei determina que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Desde do estabelecimento do protocolo de atendimento, 97 casos foram notificados. A denúncia na Ouvidoria Municipal pode ser feita por telefone (3891-6009), pessoalmente (Centro Administrativo Prefeito Antônio Chequer - Rua Gomes Barbosa, n° 803, Centro) ou pelo site da Prefeitura, na área Cadastrar Manifestação.

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