De acordo com balanço do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), dos 6.478 eleitores que perderam o prazo para o recadastramento biométrico obrigatório nas cidades da Zona da Mata e do Campo das Vertentes, estão 1.033 moradores de Araponga.
Os eleitores das cidades de Araponga, Antônio Prado de Minas, Nazareno, Pedra Dourada, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Minas, Santo Antônio do Aventureiro e Tabuleiro, tinham até a quinta-feira (10) da semana passada para comparecer no cartório ou centro de atendimento.
Segundo o TRE-MG, quem não se recadastrou até o fim do prazo anunciado terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. O cidadão que não fez a biometria e quer votar deverá refazer todos os procedimentos para tirar um novo título de eleitor.
Entre os municípios citados, o que apresentou maior percentual de recadastramento biométrico foi Antônio Prado de Minas, com 86,84%. O município de Tabuleiro, por sua vez, foi o que teve menor percentual de eleitores, com 77,93%.
Eleitor com mais de 70 anos
O eleitor com idade igual ou maior a 70 anos deve fazer a biometria nas cidades com recadastramento obrigatório para escolher se quer ou não continuar a exercer o seu direito de voto.
Caso não faça o procedimento, o idoso perderá essa possibilidade, pois terá o título cancelado e não terá o nome incluído na relação de eleitores da urna. Ele ficará, portanto, privado de participar dos próximos pleitos.
Ainda que a não realização da biometria gere o cancelamento do título, os eleitores dessa faixa etária não devem ter outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos, pois para eles o voto é facultativo.
Ervália
Os eleitores de Ervália ainda devem fazer a biometria obrigatoriamente. No município, o recadastramento biométrico teve início em 5 de fevereiro deste ano e será feito até 21 de fevereiro de 2020.
Atendimento
Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço.
São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento.
Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
O atendimento pode ser agendado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148), mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Fonte: G1.