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Audiência Pública discute Decreto n° 5349/2019 e transporte individual de passageiros
21 de outubro de 2019

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Com casa cheia a Câmara Municipal recebeu na noite da quinta-feira (17), Audiência Pública que tratou do Decreto n° 5349/2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. A sessão foi solicitada por intermédio do Requerimento n°051/2018 de autoria da Vereadora Brenda Santunioni (Progressistas).

A mesa dos trabalhos, contou, além da Vereadora Brenda que presidiu a Audiência, com as presenças (foto da esquerda para à direita), do Procurador Geral do Município, Lucas Soares Sathler, do Diretor do Programa de Defesa do Consumidor (PROCON) de Viçosa, Celso Lúcio Silveira Alves, do Advogado da empresa Livre, Marcelo Marota e do Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Taciano Oliveira. O Vereador Sávio José (PT), Vice-Presidente da Casa, também participou da Audiência.

A Vereadora Brenda justificou a convocação da Sessão em função do Decreto, que entrará em vigor no mês de novembro, citando uma possível dissonância entre alguns itens do documento e a realidade, que podem prejudicar o transporte via aplicativo na cidade, de acordo com reclamações apresentadas pela população.

O primeiro a tratar do tema foi o Advogado da empresa Livre, Marcelo Marota, que citou a Constituição Federal para evocar o direito à liberdade, presente em seu Art. 1° que em seu Inciso 4° versa sobre valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, citando ainda o Art. 170° que trata da ordem econômica nacional, citando a livre concorrência em seu Inciso 4°, “precisamos ter isso em mente para entender que existem duas formas de transporte, e que essas são reguladas de forma diferente. Temos transporte público coletivo e individual e o transporte privado que é individual”, disse. O Pró-Reitor Taciano Oliveira falou sobre a importância do debate para a sociedade “precisamos nos adequar à nova realidade a qual estamos expostos, de modo que todas as classes tenham sua participação nesse nicho econômico, então precisamos balizar o uso comum desse espaço que no meu entendimento deve ser acessível a todos”, afirmou.

O advogado do aplicativo Livre ainda citou a Lei Federal nº 12.587/2012, que trata das questões de Mobilidade Urbana e serviu de base para o Decreto n° 5349/2019, evocando uma fala da Ministra do Superior Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia citando a falta de competência dos chefes do Executivo Municipal bem como a variedade de decretos que seriam criados em cada Município, “existem cidades que fazem isso, mas não são todas, e por haver problemas não precisamos fazer igual. O Município deve regular suas legislações locais, desde que não extrapole”, disse. Questionado pela Vereadora Brenda sobre a competência das Prefeituras para regulamentar Leis Federais, o Procurador do Município, Lucas Soares, afirmou que “respeitada a competência do Município no sentido de não ferir a diretriz estabelecida pela Lei Federal pode sim regulamentar de acordo com as peculiaridades concretas de cada cidade”. Lucas ainda esclareceu que o Decreto não teve intenção de prejudicar ou beneficiar nenhuma classe “tentamos trazer apenas ordem para o processo que já acontece e não podia ficar sem regulamentação”, disse.

Um dos representantes dos taxistas questionaram ao Advogado do Livre, se a Lei Federal permitia que os aplicativos de transporte utilizassem placas de identificação como os táxis, sendo informados que “uma vez que não está previsto em lei, é legal a colocação de placas”, disse. Outra representante dos taxistas questionou a presença de carros de aplicativos com emplacamento de outras cidades, considerando que os taxistas locais pagam seus impostos na cidade, além de ocuparem pontos destinados aos taxis “nossa briga não é contra aplicativo, é contra pessoas de fora que vem em nossa cidade e tiram o nosso salário”, disse a cidadã, sendo informada pelo Procurador Lucas Soares que o Decreto prevê medidas para ambos os pontos, indo além da questão jurídica e adentrando na ética “é importante que ambos possam coexistir de forma harmoniosa, sem concorrência desleal, e quando o Decreto estiver em vigor vamos sim fiscalizar”, disse.

O Vereador Sávio José defendeu que ambos os lados tenham direitos e deveres, ressaltando que não há formas de impedir a presença dos aplicativos devido a tecnologia e a liberdade individual. O vereador ainda destacou que bons e maus profissionais existem em qualquer lugar, independente da empresa pela qual atuem. Por fim Sávio criticou a necessidade de carros com no máximo 5 anos de vida e parabenizou os presentes “fico muito feliz de ver a Casa cheia, é com diálogo que vamos conseguir melhorar a situação para ambos os lados”, concluiu.

Encaminhamentos

Ao final da Audiência ficaram definidos os seguintes encaminhamentos: que os veículos sejam acionados pelo aplicativo e sejam identificados com crachás; que a discussão sobre a validade do Decreto seja levada a juízo; que seja revista a parte do Decreto que exige 5 anos de utilização do veículo, Art. 7°, Inciso 8°; que o Poder Público defina protocolo de atendimento para o cadastramento dos veículos de aplicativo; que o Decreto inclua fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e Procon; e que sejam retirados a necessidade de capacitação dos motoristas, bem como emplacamento no Município.

Fonte: Câmara Municipal de Viçosa.