Rejeitado projeto que vetava músicas nas escolas
18 de dezembro de 2019

Projeto de Lei (PL) 4.323/17, que proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou ao uso de drogas nas instituições públicas de ensino do Estado, recebeu mais um parecer pela rejeição nesta quarta-feira (18/12/19). A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) acompanhou o posicionamento da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que também se mostrou contrária à proposta, em reunião anterior.

Ambos os pareceres salientam que a Constituição Federal, a Lei 8.069, de 1990, que traz o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Código Penal já contêm normas e instrumentos para garantir a proteção do público infantojuvenil da exposição a conteúdos considerados impróprios.

Os documentos também destacaram que, ainda que nobre a intenção de proteger as crianças e adolescentes, a proposta tende a ofender direitos ligados à liberdade de expressão, à democracia e à autonomia das escolas. Os relatores também mencionam a possibilidade de a iniciativa legitimar preconceitos contra músicas e manifestações culturais ligadas às periferias das cidades.

Por fim, os pareceres das comissões ressaltam que o amplo acesso a conteúdos on-line ampliou ainda mais a necessidade de que a proteção de crianças e adolescentes não se limite aos muros da escola, mas a todas as esferas sociais.

Assim, o parecer da comissão de Direitos Humanos, da relatora deputada Andréia de Jesus (Psol), afirma que “na ótica dos direitos humanos, censura é inaceitável. Viola princípios e garantias previstos no ordenamento jurídico nacional, a começar pela Constituição Federal”. E completa: “(A censura) afronta direitos individuais e coletivos, direitos políticos e direitos de grupos minoritários, em particular se for prévia e permitida em contextos nos quais radicalismos servem ao propósito da manutenção de determinados status quo mediante o uso da força e do arbítrio – nesses, a tendência será sempre de excluir e segregar, cada vez mais, os já excluídos e segregados por processos históricos”.

Tramitação – De acordo com o Regimento Interno da ALMG, ao receber pareceres pela reprovação de todas as comissões de mérito, como aconteceu com o PL 4.323/17, do deputado Fabio Avelar de Oliveira (Avante), o projeto terá sua tramitação interrompida. Tal situação pode ser revertida a partir de recurso assinado por um décimo dos deputados.

Fonte: ALMG.

publicidade

publicidade

publicidade