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Lei que proíbe porte de arma branca em Minas Gerais pode ser revogada
4 de março de 2020

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (3), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.238/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que revoga a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma branca no Estado.

O projeto foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) e deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública antes de ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator menciona que o autor fundamenta a proposição "na inocuidade e desnecessidade da norma" que pretende ver excluída do ordenamento jurídico. Ele também considerou a “conveniência e oportunidade da medida” e destacou que o Estado tem competência para tratar de matéria desse teor, podendo editar norma e também revogá-la.

Em sua justificativa, o autor do projeto registra que a proibição do porte de arma branca no Estado em distintas situações do cotidiano ocorre sem haver nenhuma necessidade para tanto.

Durante a reunião, Bruno Engler acrescentou que a lei “atrapalha o Estado” e que teria sido pensada para as grandes cidades, sem levar em conta, por exemplo, o trabalhador rural, que, segundo disse o deputado, tem facões e foices como objeto de trabalho.

A lei

Conforme a lei, “considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.

Não configura porte de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.

Além de apreensão do artefato, a lei define multa a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).