quarta-feira, 17 de junho de 2026
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Lei que proíbe porte de arma branca em Minas Gerais pode ser revogada

Lei que proíbe porte de arma branca em Minas Gerais pode ser revogada

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (3), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.238/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que revoga a Lei 22.258, de 2016, que proíbe o porte de arma branca no Estado.

O projeto foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) e deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública antes de ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator menciona que o autor fundamenta a proposição “na inocuidade e desnecessidade da norma” que pretende ver excluída do ordenamento jurídico. Ele também considerou a “conveniência e oportunidade da medida” e destacou que o Estado tem competência para tratar de matéria desse teor, podendo editar norma e também revogá-la.

Em sua justificativa, o autor do projeto registra que a proibição do porte de arma branca no Estado em distintas situações do cotidiano ocorre sem haver nenhuma necessidade para tanto.

Durante a reunião, Bruno Engler acrescentou que a lei “atrapalha o Estado” e que teria sido pensada para as grandes cidades, sem levar em conta, por exemplo, o trabalhador rural, que, segundo disse o deputado, tem facões e foices como objeto de trabalho.

A lei

Conforme a lei, “considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento”.

Não configura porte de arma branca o transporte do artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador.

Além de apreensão do artefato, a lei define multa a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).