ALMG reconhece estado de calamidade pública em Ubá
8 de maio de 2020

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (7), um Projeto de Resolução (PRE) que trata do estado de calamidade pública decretado por Ubá e outros 52 municípios mineiros em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A proposta tramitou em regime de urgência e contou com 66 votos favoráveis, dois contra e um em branco. O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto municipal e o reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

O pedido de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Ubá foi encaminhado pela Prefeitura ao Presidente da ALMG, Deputado Agostinho Patrus, no dia 30 de abril de 2020.

Apesar do Decreto Municipal 6382/2020 já estar em vigor, a prefeitura precisava da aprovação para obter o direito de suspensão temporária (e enquanto se mantiver esta situação): da contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal (arts. 23 e 70) e dos limites do endividamento (art. 31); do atingimento das metas de resultados fiscais e da utilização do mecanismo da limitação de empenho (art. 9º) fixados pelo no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dentre as justificativas apresentadas para o reconhecimento do Estado de Calamidade destacam-se: a significativa incidência de pessoas infectadas pelo Covid-19 no município; a redução das receitas municipais ocasionada pelas restrições do funcionamento do comércio e da indústria; a necessidade de despesas extraordinárias com ações de prevenção e combate ao novo coronavírus e o momento de grande fragilidade na economia local, causada por três enchentes severas e em curto intervalo de tempo, que causaram perdas imensas e exigiram grandes despesas, principalmente por parte do Poder Público.

“O reconhecimento dessa situação de calamidade nos traz mais tranquilidade, pois permite uma certa flexibilização de alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal que são necessários neste momento de enfrentamento a esta pandemia como: a contratação emergencial de mais profissionais para atuação no atendimento a pacientes infectados ou com suspeita de Covid-19, sem a preocupação com os limites estabelecidos para pagamento de pessoal, e a aquisição de materiais e insumos específicos para o combate ao novo coronavírus de forma mais simplificada, até mesmo com dispensa de licitação. No entanto, mais tranquilidade não significa que não vamos nos preocupar com um rígido controle fiscal, já adotado pela administração municipal desde o início da gestão. Continuaremos trabalhando com seriedade e responsabilidade”, explicou o prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho.

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