sexta-feira, 10 de julho de 2026
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Liminar obtida pelo MPMG determinou retirada de estacionamento para reconstrução de imóvel histórico demolido em Viçosa

Liminar obtida pelo MPMG determinou retirada de estacionamento para reconstrução de imóvel histórico demolido em Viçosa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Viçosa, obteve da Justiça da comarca liminar determinando, entre outras obrigações, a de cessar as atividades de um estacionamento para que seja reconstruído, no mesmo local, na Av. Bueno Brandão, no centro da cidade, o casarão histórico que, embora tenha sido inventariado em 2010, foi demolido em 2019, com base em autorização irregular concedida pelo município. Essa obrigação já foi cumprida.

A Justiça acolheu todos os pedidos feitos liminarmente pelo promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa contra o município e a herdeira inventariante.

Além disso, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, que proferiu a liminar, determinou a inclusão do espólio dos falecidos P.A.R. e de F.G.R, no polo passivo da demanda. Entre os objetivos, segundo a juíza, está o de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, até a conclusão da demanda.

A liminar prevê multa de R$ 750,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, valor a ser revertido aos órgãos municipais de proteção ambiental.

Obrigações – “Com o fim de evitar enriquecimento ilícito”, a liminar determina à inventariante e aos espólios a obrigação de fazer consistente em prestar conta dos valores auferidos com o estacionamento, desde o início das atividades, depositando integralmente, em conta judicial, a quantia, que poderá ser utilizada na reconstrução do imóvel ou para pagamento de indenização.

Foi determinada ainda, à inventariante e aos espólios, a obrigação de não fazer consistente em nada construir na área, que deverá ser preservada para reconstrução do bem.

Com o mesmo objetivo, a Justiça determinou ao município a obrigação de não fazer consistente em se abster de analisar ou conceder licença autorizando qualquer edificação no local.

Histórico – Dias após a demolição, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou, de ofício, Inquérito Civil para averiguar a regularidade da demolição, constatando que o imóvel estava catalogado na Lista de Bens Inventariados como patrimônio histórico de Viçosa desde 2010 e que havia irregularidades na autorização concedida pelo município para o ato demolitório.

Em 2014 e 2017, os proprietários tentaram obter a autorização alegando “precariedade das condições do imóvel e ausência de recursos financeiros para custear as reformas que se mostravam necessárias”, mas encontraram resistência dos órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Ambiental, e o Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município, que apontaram a necessidade de reformas do imóvel, mas descartaram a hipótese de demolição.

Em 2019, mesmo com posicionamento de órgãos municipais descartando a demolição e recomendando reformas, ante o valor histórico do bem, os proprietários obtiveram autorização municipal e demoliram o imóvel em setembro do mesmo ano.

Fonte: MPMG.