Liminar obtida pelo MPMG determinou retirada de estacionamento para reconstrução de imóvel histórico demolido em Viçosa
21 de maio de 2020

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Viçosa, obteve da Justiça da comarca liminar determinando, entre outras obrigações, a de cessar as atividades de um estacionamento para que seja reconstruído, no mesmo local, na Av. Bueno Brandão, no centro da cidade, o casarão histórico que, embora tenha sido inventariado em 2010, foi demolido em 2019, com base em autorização irregular concedida pelo município. Essa obrigação já foi cumprida.

A Justiça acolheu todos os pedidos feitos liminarmente pelo promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa contra o município e a herdeira inventariante.

Além disso, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, que proferiu a liminar, determinou a inclusão do espólio dos falecidos P.A.R. e de F.G.R, no polo passivo da demanda. Entre os objetivos, segundo a juíza, está o de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, até a conclusão da demanda.

A liminar prevê multa de R$ 750,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, valor a ser revertido aos órgãos municipais de proteção ambiental.

Obrigações - “Com o fim de evitar enriquecimento ilícito”, a liminar determina à inventariante e aos espólios a obrigação de fazer consistente em prestar conta dos valores auferidos com o estacionamento, desde o início das atividades, depositando integralmente, em conta judicial, a quantia, que poderá ser utilizada na reconstrução do imóvel ou para pagamento de indenização.

Foi determinada ainda, à inventariante e aos espólios, a obrigação de não fazer consistente em nada construir na área, que deverá ser preservada para reconstrução do bem.

Com o mesmo objetivo, a Justiça determinou ao município a obrigação de não fazer consistente em se abster de analisar ou conceder licença autorizando qualquer edificação no local.

Histórico – Dias após a demolição, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou, de ofício, Inquérito Civil para averiguar a regularidade da demolição, constatando que o imóvel estava catalogado na Lista de Bens Inventariados como patrimônio histórico de Viçosa desde 2010 e que havia irregularidades na autorização concedida pelo município para o ato demolitório.

Em 2014 e 2017, os proprietários tentaram obter a autorização alegando “precariedade das condições do imóvel e ausência de recursos financeiros para custear as reformas que se mostravam necessárias”, mas encontraram resistência dos órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Ambiental, e o Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município, que apontaram a necessidade de reformas do imóvel, mas descartaram a hipótese de demolição.

Em 2019, mesmo com posicionamento de órgãos municipais descartando a demolição e recomendando reformas, ante o valor histórico do bem, os proprietários obtiveram autorização municipal e demoliram o imóvel em setembro do mesmo ano.

Fonte: MPMG.

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