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UFV consegue retorno imediato das funções gratificadas que foram extintas por decreto de Jair Bolsonaro
2 de junho de 2020

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A Universidade Federal de Viçosa (UFV) confirmou nesta segunda-feira (1º) o retorno imediato das 274 funções gratificadas extintas pelo Decreto nº 9.725/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em julho de 2019.

Em dezembro de 2019, a Justiça Federal determinou através de liminar que o Governo Federal "não considere extintas as funções gratificadas ocupadas, e que reconduza os exonerados e dispensados aos cargos em comissão e função de confiança".

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU), ela vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio de sua representação em Minas Gerais.

Processo

Em 14 de maio deste ano, o juiz Rafael Araújo Torres confirmou a liminar proferida e julgou procedente o pedido da UFV ao Ministério Público, condenando a União a se abster de aplicar o decreto nº 9.725 no âmbito da universidade.

De acordo com a UFV, o retorno foi obtido a partir da força executória da Advocacia-Geral da União (AGU) e ofício assinado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação (MEC), autorizando universidade a manter os servidores na ocupação dos cargos/funções, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial.