MPMG aciona Justiça para impedir prorrogação de contrato entre município de Viçosa e concessionária do transporte coletivo na cidade
16 de julho de 2020

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Viçosa, na região da Zona da Mata, ajuizou Ação Civil Pública declaratória de nulidade com pedido liminar contra o município de Viçosa e a concessionária de serviço público de transporte coletivo na cidade. A ação pede que a Justiça determine imediatamente ao município que não prorrogue o contrato de prestação de serviços com a empresa e, caso o ato de prorrogação já tenha sido assinado, que seus efeitos sejam suspensos.

Segundo a ação, em Procedimento Administrativo de Fiscalização Continuada instaurado pela Promotoria, ficou demonstrado que a execução do serviço pela concessionária foi marcado por diversas irregularidades, como frota de veículos com idade média acima da estipulada, constantes atrasos dos ônibus, carência de linhas e horários, violações aos direitos das pessoas com deficiência, subdimensionamento da demanda e ausência de cumprimento de obrigações relativas aos abrigos de ônibus. Foram identificados, ainda, indícios de envolvimento da empresa em graves atos de improbidade administrativa em prejuízo dos cofres públicos municipais. Algumas ações contra a empresa já tramitam na comarca de Viçosa.

Documentos juntados à ACP atestam que diversos direitos básicos dos usuários foram cerceados, em especial os relativos à participação no acompanhamento e na avaliação dos serviços. Entre os documentos, está um abaixo-assinado com 1093 assinaturas de usuários de serviço de transporte coletivo pleiteando a participação popular na decisão sobre a prorrogação ou não da concessão.

Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, que assina a ACP, o documento foi destinado originalmente ao prefeito e continha ponderações razoáveis sobre o cerceamento dos direitos básicos dos usuários nas decisões acerca da concessão do transporte coletivo no município de Viçosa. No entanto, o chefe do Executivo não incluiu a população no processo decisório, negando-se até mesmo a receber o abaixo-assinado, conforme noticiado por um jornal da região.

Luís Cláudio ressalta que a omissão do Executivo municipal diante da má prestação de serviço por parte da concessionária e do descumprimento de cláusulas contratuais constitui nítida afronta aos princípios da moralidade, da eficiência e da transparência, que devem reger a Administração pública e a prestação de serviços públicos. Salienta, ainda, que eventual prorrogação da concessão por mais 15 anos, frente às irregularidades demonstradas, importaria em claro desvio de finalidade da administração e notório prejuízo ao interesse público. “Foram constatados descumprimentos contratuais reiterados, que perduram por largo período da concessão, razão pela qual é inadmissível a conclusão de que a prorrogação do prazo de concessão por mais 15 anos seja coerente com o interesse público, conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Oitava do contrato firmado entre o município e a concessionária”.

Falta de fiscalização e controle
Ainda segundo a ACP, respostas encaminhadas pela Administração municipal a solicitações da Promotoria de Justiça demonstram “o desprezo do prefeito pelo controle social do serviço de transporte coletivo municipal”, como a informação de que os autos do procedimento de Concorrência Pública que deram origem ao contrato foram extraviados. “Os autos de um dos mais importantes procedimentos licitatórios executados no histórico município de Viçosa foram simplesmente ‘perdidos’ pelo Poder Executivo. Tal fato consolida verdadeiro menoscabo para com os órgãos de controle e com os usuários do serviço público de transporte coletivo, pois restam privados de acesso à integralidade das informações e dos parâmetros que ensejaram a contratação da concessionária”, aponta o promotor de Justiça.

A ação ressalta, ainda, que o chefe do Executivo, empossado em outubro de 2014, teve cinco anos para adotar providências no sentido de avaliar o contrato e os serviços prestados pela concessionária, assim como para preparar as medidas necessárias ante o fim do prazo da concessão. Porém, a omissão em relação à avaliação do contrato foi justificada com a situação de pandemia do novo coronavírus, deflagrada apenas em 2020. “O termo final do prazo da concessão foi em julho de 2019, muito antes da pandemia de COVID-19. Tal fato é tão cristalino que pode ser confirmado pela assinatura de um Termo de Prorrogação de Prazo firmado entre o município e a concessionária. que prorrogou o contrato até 24 de julho de 2020”.

A ACP pede a imposição de multa de R$ 700 mil pelo descumprimento da abstenção de renovação do contrato, caso deseja determinada pela Justiça. Requer, ainda, que, no julgamento do mérito da ação, sentença decrete a ilegalidade do Parágrafo Único da Cláusula Oitava do contrato e que condene a empresa a indenizar os danos morais coletivos causados, devendo o valor arbitrado, sugerido em R$ 500 mil para cada um dos réus, ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Fonte: MPMG.

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