Dona de fazenda vizinha ao aterro da Prefeitura de Muriaé será indenizada em R$ 28 mil
4 de agosto de 2020

A proprietária de uma fazenda vizinha ao aterro sanitário administrado pelo Departamento Municipal de Saneamento Urbano (Demsur), em Muriaé, será indenizada em quase R$ 30 mil após a perda de cinco cabeças de gados e danos morais e materiais causados por um possível mau funcionamento do depósito de lixo.

A decisão, informada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na segunda-feira (3), foi do juiz da 2ª Vara Cível de Muriaé, Marcelo Picanço de Andrade von Held e cabe recurso.

Processo

De acordo com o TJMG, a proprietária alegou problemas na fazenda como mau cheiro, aparecimento de urubus, morte de gado, depreciação das terras e falta de sossego. Ela deverá receber R$ 20 mil por danos materiais, referentes à perda de cinco cabeças de gado que morreram em decorrência da ingestão de sacos plásticos, e R$ 8 mil por danos morais.

Conforme a proprietária, em 10 de abril de 2014, a autarquia instalou o aterro, o que causou grande depreciação das terras dela. E, em 2018, ampliou a área, tornando inviável a exploração econômica da propriedade. A ação foi proposta naquele ano.

Para comprovação, a mulher apresentou laudo sanitário, fotografias e um vídeo feito por um veterinário mostrando sacos de lixo nos estômagos dos animais como a causa da morte, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram a declaração.

Em trecho da sentença, o juiz Marcelo Picanço de Andrade von Held considerou inegável o fato de que a dona da fazenda passou por diversos transtornos em virtude de um possível mal funcionamento do aterro sanitário.

"Não se podendo desprezar o desassossego, aflição, apreensão, angústia e tormento ao presenciar a área limítrofe da sua propriedade invadida constantemente por lixos e rejeitos das mais variadas espécies, além de conviver com odor fétido, insetos e ser exposta a condições insalubres e ver o passamento de seus gados pela ingestão de sacolas plásticas deixadas imprudentemente pela empresa, sendo notórios os contratempos e inquietações causados por se ter um depósito de lixo próximo à sua propriedade”, afirmou o magistrado.

De acordo com o juiz, ficou comprovado que os detritos espalhados por toda a extensão da divisa entre os terrenos, durante um relevante lapso temporal, causou “diversos e inegáveis danos à demandante, sendo, inclusive, a causadora da morte das novilhas dela”.

O que diz o Demsur

À Justiça, o Demsur afirmou que "defendeu a legalidade nas suas condutas e a ausência de ato ilícito". Considerou que o "dever de guarda e vigilância dos animais cabe aos donos e que inexiste portanto, responsabilidade civil".

Sobre os laudos e as provas apresentadas, o TJMG informou que, durante o processo, o Demsur alegou que os documentos "não reproduzem a realidade dos fatos".

Fonte: G1.

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