Trabalho de vendedores ambulantes durante a pandemia é regulamentado pela Prefeitura
18 de setembro de 2020

Vendedores ambulantes de Viçosa, cadastrados no Programa "Vendedor Legal", poderão retomar suas atividades durante a pandemia. O decreto nº 5544/2020 foi assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer nesta quarta-feira (16) e define as normas para que o trabalho não ofereça riscos aos consumidores e trabalhadores. Como o trabalho de vendedores ambulantes não é contemplado pelo Minas Consciente, o município definiu as próprias diretrizes para regulamentar a atividade.

A autorização para funcionamento será concedida após a vistoria feita por fiscais da PMV. Para serem aprovados, os vendedores ambulantes devem apresentar um manual de boas práticas e comprovar a adequação às regras previstas no decreto. A solicitação pode ser feita AQUI. Só serão vistoriados os profissionais que tiverem cadastro no programa Vendedor Legal.
Entre as normas de higienização, destaca-se o uso de produtos para limpeza constante das mãos, dar preferência para pagamento com com cartão e plataformas digitais e, caso os ambulantes sejam do grupo de risco ou apresentarem sintomas associados à Covid-19, devem permanecer em casa.
O atendimento aos clientes também possui regras, como: orientar para retirar o produto e não consumir próximo ao food truck, tenda ou carrinho; oferecer dispositivos para higienização das mãos; atendimento de um cliente por vez e somente para quem estiver usando máscara.
Entenda o Programa Vendedor Legal

O programa foi criado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, em parceria com o Setor de Fiscalização da Secretaria de Fazenda e instituído pelo decreto nº 5529/2020. O objetivo é regularizar o trabalho dos profissionais ambulantes que comercializam alimentos em Viçosa.

No início do ano, cerca de 30 vendedores receberam treinamento para comercializarem seus produtos. Novos pedidos de cadastro podem ser feitos por meio de requerimento escrito entregue à Secretaria de Fazenda de Viçosa, contendo documentos pessoais, CNPJ e razão social (se houver) e descrição da atividade, incluindo previsão de horário de funcionamento.
A lista com os ambulantes cadastrados no programa Vendedor Legal podem ser conferida AQUI.

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