Governador Romeu Zema sanciona projeto de reforma da Previdência em Minas Gerais
23 de setembro de 2020

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira a Lei Complementar (LC) 156, que altera o sistema de Previdência Social dos servidores públicos civis do estado. O governo prevê uma economia de R$ 2,2 bilhões por ano com a reforma. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (23).

A proposta causou protestos de servidores durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Justiça chegou a proibir manifestações no entorno e dentro da Casa (veja vídeo abaixo). De acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), a proposta do governador Romeu Zema (Novo) "destrói a carreira dos professores".

Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%. Elas vão passar a vigorar dentro de 90 dias.

Inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) também passarão a contribuir.

Idade mínima

Para as mulheres, a espera pela aposentadoria aumenta em sete anos e, para os homens, em cinco. A regra vale para quem ingressar no serviço público após a sanção do projeto. Hoje, a idade mínima no estado é 60 anos para homens e 55 para mulheres. Para os servidores já ativos, o aumento da idade mínima será de cinco anos para ambos.

  • Servidor em geral - 62 anos (mulher) e 65 (homem)
  • Professor - 57 anos (mulher) e 60 (homem)
  • Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 60 anos (mulher e homem)
  • Policial Civil, policial da ALMG, agente penitenciário e socioeducativo - 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

  • Servidor em geral - 25 anos
  • Professor - 25 anos exclusivos em magistério
  • Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 25 anos
  • Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 30 anos

Veja as alíquotas definidas para cada faixa salarial:

  • Até R$ 1.500, alíquota de 11%
  • Entre R$ 1.500 e R$ 2.500, alíquota de 12%
  • Entre R$ 2.500 e R$ 3.500, alíquota de 13%
  • Entre R$ 3.500 e R$ 4.500, alíquota de 14%
  • Entre R$ 4.500 e R$ 5.500, alíquota de 15%
  • Entre R$ 5.500 e R$ 6.101, 06, alíquota de 15,5%
  • Acima de R$ 6.101,06, alíquota de 16%

Fonte: G1.

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