quarta-feira, 24 de junho de 2026
Urgente
Minas Gerais amplia estratégias e integração entre órgãos no combate à corrupçãoNovo sistema de radiocomunicação amplia cobertura e otimiza atendimentos do Corpo de Bombeiros em Minas GeraisSecretaria de Fazenda apresenta resultados fiscais e balanço da arrecadação do Estado no Assembleia FiscalizaGoverno de Minas participa de encontro com secretário-geral da ONU durante agenda climática em LondresPolícia Militar lança Operação Linha Segura em Minas GeraisAtaque com faca deixa quatro mortos em diferentes bairros de Visconde do Rio BrancoViçosa inicia segunda etapa da operação “Limpa Fios” em postes do centro e bairrosCentro Comunitário de Cachoeira de Santa Cruz é inaugurado em Viçosa e passa a abrigar atividades culturais e educacionaisMinas Gerais amplia estratégias e integração entre órgãos no combate à corrupçãoNovo sistema de radiocomunicação amplia cobertura e otimiza atendimentos do Corpo de Bombeiros em Minas GeraisSecretaria de Fazenda apresenta resultados fiscais e balanço da arrecadação do Estado no Assembleia FiscalizaGoverno de Minas participa de encontro com secretário-geral da ONU durante agenda climática em LondresPolícia Militar lança Operação Linha Segura em Minas GeraisAtaque com faca deixa quatro mortos em diferentes bairros de Visconde do Rio BrancoViçosa inicia segunda etapa da operação “Limpa Fios” em postes do centro e bairrosCentro Comunitário de Cachoeira de Santa Cruz é inaugurado em Viçosa e passa a abrigar atividades culturais e educacionais

Ex-prefeita de Pedra do Anta tem registro de candidatura impugnado

Ex-prefeita de Pedra do Anta tem registro de candidatura impugnado

O registro de candidatura da ex-prefeita da cidade de Pedra do Anta, Sueli Sampaio Nogueira, foi indeferido por crime de improbidade e enriquecimento ilícito.

Segundo a sentença emitida pela 268ª Zona Eleitoral de Teixeiras, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais condenou Sueli Sampaio Nogueira, pela Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), tendo dentre outras penas, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em razão da prática de improbidade administrativa, que gerou enriquecimento ilícito e causou prejuízo ao erário.

A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos.

De acordo, com o Ministério Público de Minas Gerais, a ex-prefeita está envolvida em processos, dentre eles, o desvio de recursos públicos, investigados na operação Caça Talentos, em agosto de 2018, que começaram em decorrência de material compartilhado pela Vara Criminal de Ponte Nova, que apurava, à época, suspeitas de crimes relacionados a fraudes e a desvio de recursos públicos.

Entramos em contato com a candidata à prefeita, Sueli Nogueira, que nos enviou a seguinte nota:

Nota de Esclarecimento

Venho a público, em respeito aos meus apoiadores, com a finalidade de esclarecer os fatos que levaram a juíza da Zona Eleitoral de Teixeiras a indeferir o registro de minha candidatura ao cargo de prefeita de Pedra do Anta nesta eleição.

O fato que levou a minha condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi a cessão de pedreiros para reforma de casas de pessoas que a justiça entendeu não serem carentes. No caso Simone Vieira, ex-esposa de Edmar vereador e Tatiana Fialho Leocadio, filha de José Damasio.

Tais fatos ocorreram nos anos de 2007 e 2008 e estávamos devidamente amparados pela Lei Municipal nº 519/03.

Fui absolvida em Teixeiras e condenada no tribunal por 3 votos a 2, sendo que na decisão proferida, não há qualquer referencia a enriquecimento ilícito por minha parte, não havendo sequer qualquer determinação para devolução de valores aos cofres públicos.

Estamos recorrendo da sentença para o STJ e para o STF, onde temos grandes esperanças de que haja modificação da decisão e seja absolvida da acusação, vez que não há nos autos qualquer referencia a recebimento de valores indevidos de minha parte.

Quanto ao indeferimento da candidatura estaremos recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral em razão do fato de que é entendimento dominante que em casos iguais a minha candidatura deve ser deferida.