Ex-prefeita de Pedra do Anta tem registro de candidatura impugnado
20 de outubro de 2020

O registro de candidatura da ex-prefeita da cidade de Pedra do Anta, Sueli Sampaio Nogueira, foi indeferido por crime de improbidade e enriquecimento ilícito.

Segundo a sentença emitida pela 268ª Zona Eleitoral de Teixeiras, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais condenou Sueli Sampaio Nogueira, pela Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), tendo dentre outras penas, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, em razão da prática de improbidade administrativa, que gerou enriquecimento ilícito e causou prejuízo ao erário.

A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos.

De acordo, com o Ministério Público de Minas Gerais, a ex-prefeita está envolvida em processos, dentre eles, o desvio de recursos públicos, investigados na operação Caça Talentos, em agosto de 2018, que começaram em decorrência de material compartilhado pela Vara Criminal de Ponte Nova, que apurava, à época, suspeitas de crimes relacionados a fraudes e a desvio de recursos públicos.

Entramos em contato com a candidata à prefeita, Sueli Nogueira, que nos enviou a seguinte nota:

Nota de Esclarecimento

Venho a público, em respeito aos meus apoiadores, com a finalidade de esclarecer os fatos que levaram a juíza da Zona Eleitoral de Teixeiras a indeferir o registro de minha candidatura ao cargo de prefeita de Pedra do Anta nesta eleição.

O fato que levou a minha condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi a cessão de pedreiros para reforma de casas de pessoas que a justiça entendeu não serem carentes. No caso Simone Vieira, ex-esposa de Edmar vereador e Tatiana Fialho Leocadio, filha de José Damasio.

Tais fatos ocorreram nos anos de 2007 e 2008 e estávamos devidamente amparados pela Lei Municipal nº 519/03.

Fui absolvida em Teixeiras e condenada no tribunal por 3 votos a 2, sendo que na decisão proferida, não há qualquer referencia a enriquecimento ilícito por minha parte, não havendo sequer qualquer determinação para devolução de valores aos cofres públicos.

Estamos recorrendo da sentença para o STJ e para o STF, onde temos grandes esperanças de que haja modificação da decisão e seja absolvida da acusação, vez que não há nos autos qualquer referencia a recebimento de valores indevidos de minha parte.

Quanto ao indeferimento da candidatura estaremos recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral em razão do fato de que é entendimento dominante que em casos iguais a minha candidatura deve ser deferida.

 

 

 

 

 

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