Juíza Eleitoral de Viçosa dá instruções sobre as votações para as eleições 2020
9 de novembro de 2020

A Juíza Eleitoral de Viçosa, Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço, repassou algumas instruções importantes para os votações no próximo domingo (15) para as eleições 2020.

A juíza destaca que nesse ano teremos uma eleição diferente, porque além dos procedimentos tradicionais teremos de observar as novas normas de segurança. "Teremos que contar com a responsabilidade e o bom censo do eleitor", evidencia.

Giovanna destaca que o TSE está preparado para as eleições e que há um plano sanitário e para a proteção individual dos eleitores. Ela evidencia também que não há pesquisa eleitoral oficial registrada na Justiça Eleitoral no Cartório de Viçosa, estando somente o município de Coimbra, único da Zona Eleitoral 282ª com uma pesquisa oficial recentemente registrada.

A juíza recomenda que quem esteja com sintomas da COVID-19 não saia de casa.

Fique atento as normas:

  • Neste ano as votações começarão às 7 horas da manhã até às 17 horas, sendo o horário de 7 às 10 horas PREFERENCIAL para as pessoas acima de 60 anos e com comorbidades.
  • Não será autorizada a entrada no local de votação sem máscara.
  • Deverá haver o distanciamento de 1 metro na fila na entrada das seções eleitorais.
  • Higienização das mãos com álcool em gel na entrada da seção eleitoral.
  • A documentação será somente exibida/mostrada no momento da votação (não precisando entregar o documento ao mesário).
  • Quem puder deve levar a própria caneta (não é obrigatório).
  • É proibido passar álcool em gel na urna eletrônica. A higienização das mãos deve ser feita após a saída da cabine de votação.
  • É recomendado a votação individual. A justiça sugere que os adultos não levem crianças e outros membros familiares para o local de votação.
  • O eleitor deve levar documento de identificação oficial com foto, assim, o título não torna-se obrigatório.
  • Somente poderá usar o e-título quem possui o cadastro da biometria (aparecendo a foto do eleitor). Só será aceito a abertura do e-título na frente do mesário, sendo vedada prints.
  • Cada mesário e colaborador terá um kit de proteção individual.
  • Após a votação, o recomendado é que o eleitor vá direto para a sua casa, evitando aglomerações do lado de fora dos locais de votação.
  • Os candidatos estão proibidos de doarem máscaras, camisas ou bonés com seus emblemas. O eleitor pode comparecer ao local de votação com esses acessórios personalizados, desde que o candidato não tenha dado para eles esses pertences e que ele manifeste seu apoio de forma silenciosa. Além disso, não poderá haver aglomerações com bandeiras e pessoas enaltecendo um único candidato, configurando crime eleitoral.
  • Está vedada aglomerações e festas após a divulgação do resultados das eleições. A Justiça Eleitoral aponta que foi repassado aos candidatos tais orientações.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ele pode justificar pelo aplicativo e-título. O eleitor terá no aplicativo um sistema de georreferenciamento que irá reconhecer que ele está fora do domicílio eleitoral e vai efetivar a justificativa que será processada de modo automático.

O eleitor que não puder votar por outros motivos, como por exemplo, sintomas da COVID-19, poderá justificar pelo e-título ou pelo site do TRE ou do TSE, não precisando ir até o cartório eleitoral. Ele terá até 60 dias após as eleições para justificar a ausência com documentos. Essa justificativa será submetida a análise pela juíza eleitoral que irar deferir e processar essa solicitação.

As seções eleitorais irão receber justificativas presenciais, porém o recomendado é que elas sejam feitas de forma virtual.

 

 

publicidade

publicidade

publicidade