O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nas seções de julgamento do dia 12 de novembro deu provimento ao recurso do atual prefeito de Cajuri, Ricardo Andrade e deferiu o seu registro de candidatura para a reeleição.
Em primeira instância, o registro foi indeferido pela juíza eleitoral, que acolheu a impugnação feita pela coligação opositora. A sentença de primeira instância fundamentou que Ricardo encontrava-se inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal nos anos de 2017 e 2018.
No entanto, o tribunal reformou a decisão dizendo que embora as contas tivessem sido rejeitadas isso não configuraria causa de inelegibilidade, porque não restou comprovado outros requisitos para este caso, que seriam o ato doloso de improbidade administrativa e o visto insanável, pois o próprio Tribunal de Contas emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas.
O julgamento da câmara por ser apenas político e não técnico, não foi considerado pelo Tribunal Eleitoral. Assim sendo, o Tribunal deferiu o registro de candidatura de Ricardo Andrade e ele se encontra então candidato em pleno exercício de seus direitos.
O relator do julgamento foi o Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos que proferiu o voto pelo deferimento do registro de candidatura e foi acompanhado por todos os seus pares sem nenhuma divergência.
O resultado final do julgamento foi seis a zero.