Construtora vai pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo e por danos ambientais e urbanísticos causados na construção de empreendimento imobiliário em Viçosa
21 de dezembro de 2020

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 11 de dezembro, a JRR Negócios Imobiliários Ltda se comprometeu a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos ambientais e urbanísticos causados pela construção do bloco 1 (Jacarandá), já finalizado, e do bloco 2 (Cedro), em construção, do empreendimento conhecido como Ecolife, no município de Viçosa, na Zona da Mata. Nesse valor está incluída a indenização por dano moral coletivo ocasionado por irregularidades no abastecimento de água e no tratamento de esgoto sanitário desse mesmo empreendimento.

A construtora também está obrigada pelo acordo a refazer ou adequar todo o processo administrativo para obtenção de autorizações e licenças para a edificação do condomínio Ecolife. E na hipótese de continuar a construção do bloco 2 (Cedro), a empresa deverá cumprir a legislação municipal ambiental e urbanística, especialmente em relação à altura e ao subsolo do empreendimento, que foram duas questões que apresentaram irregularidades no bloco 1 (Jacarandá), segundo apurou o MPMG. Em caso de descumprimento dessa obrigação, está prevista multa de R$ 200 mil por pavimento irregular.

Também deverá cercar integralmente a Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) que compõe a área do empreendimento, deixando espaço para o fluxo de animais silvestres de pequeno porte e realizar aceiro no entorno da unidade de conservação para evitar propagação de incêndios, devendo, para isso, conseguir autorização dos órgãos ambientais. A empresa se abriga a cumprir futuras exigências que forem impostas pela Diretoria do Meio Ambiente (DMA) de Viçosa. Além disso, deverá solicitar vistoria dos órgãos ambientais e, caso necessário, adotar medidas mitigatórias ou compensatórias aos danos que forem apontados.

Em outro trecho do TAC, firmado pelo promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa, ficou acordado que a construtora, diante dos danos causados em razão da insuficiência e da inobservância legal dos estudos e relatório de impacto urbano (EIV/REIV), e pela extemporaneidade e carência informativa dos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), deverá pagar indenização ambiental de R$ 300 mil. E pela supressão da vegetação em estágio médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, se compromete a pagar R$ 150 mil de indenização ambiental.

Além disso, por irregularidades na construção no subsolo, que impacta diretamente no número total de pavimentos que o zoneamento urbano da região permite para o edifício, a empresa deverá renunciar ao lucro que obteria com a venda dos apartamentos dos pavimentos sete, oito e nove do bloco 1 (Jacarandá), cujo valor do lucro é estimado em R$ 500 mil. E pelas ilicitudes no abastecimento de água e no tratamento de esgoto sanitário do empreendimento, deve pagar um milhão de reais por danos morais coletivos. E por ter permitido que dez famílias morassem no bloco 1 (Jacarandá), antes de o local estar regularizado para a moradia, conforme Lei Municipal nº 1.633/04, pagará R$ 50 mil.

Os valores da indenização deverão ser aplicados em projetos e ações técnicas, científicas e socioambientais na preservação, recuperação e educação ambiental na comarca de Viçosa, bem como na (re)estruturação de órgãos ambientais situados nesta região, fomentando melhorias da infraestrutura e dos recursos materiais.

O TAC também prevê que o MPMG poderá realizar reuniões ou audiências públicas com a comunidade diretamente afetada pelos impactos do empreendimento, garantindo a cooperação recíproca, a participação e a deliberação social, para melhor identificar as vulnerabilidades ambientais da região e, assim, encontrar soluções adequadas para a satisfação dos interesses socioambientais da comunidade.

Fonte: MPMG.

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