Está na 282ª Zona Eleitoral de Viçosa a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo assinada, nesta segunda-feira, 28, pelo Diretório Municipal do PMN de Viçosa (Partido da Mobilização Nacional), através do Escritório Ferraz Advocacia, contra o PSL de Viçosa (Partido Social Liberal) e seus 20 candidatos a vereador que disputaram as eleições do último dia 15 de novembro.
De acordo com a denúncia formulada pelo advogado, Luiz Cláudio Rodrigues Ferraz, o PSL apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 14 homens e seis mulheres, atendendo requi-
Rogério Fontes sito de preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas de um sexo e 70%, do outro, conforme consta do Artigo 10, § 3o, da Lei 9.504/97. Em consequência, o respecti- vo DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) foi deferido com todos os registros das candidaturas autorizados, mas, de acordo com o advogado, durante a campanha eleitoral, pelo menos duas candidatas: Mary Neuza Moreira Servo (Neuza Moreira - 2 votos) e Pamella Cristina Lopes (Cristina Lopes - 7 votos) demonstraram não estar concorrendo de fato ao pleito, pois não fizeram campanha e sequer usaram suas redes sociais para pedir votos.
Para ilustrar sua denúncia, o advogado cita os perfis do facebook das candidatas onde, segundo ele, “é possível averiguar que nenhuma menção à suas candidaturas foram feitas, sequer citação à candidatura do prefeito Carlitos Meio Kilo”, tanto no facebook de Neuza Moreira, com mais de 370 amigos, quanto no de Cristina Lopes, com mais de 1.750 seguidores.
Ainda como agravante, de acordo com Luiz Cláudio, Neuza Moreira não realizou campanha por ser tia do candidato eleito Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio da Farmá- cia) e que além de pedir voto para o sobrinho da mesma chapa, Neuza nem teria votado nela mesma, Pamella
conforme verificado no Boletim de Urna da seção 098, situada na Escola Estadual Padre Álvaro Correa Borges, onde vota.
Quanto a Cristina Lopes, apesar de sua votação ter sido um pouco melhor que a de Neuza, “deixa claro por outros meios que ela também não realizou qualquer tipo de campanha e o que chamou a atenção é o nome escolhido para constar na urna “Cristina Lopes”, justamente para não chamar atenção, pois todos a conhecem por Pâmella”, acrescenta o advogado que afirma que as duas não se comportaram como candidatas, pois, sequer material de campanha elas distribuíram.
Para Luiz Cláudio, na presente situação, existem todos os indícios de candidaturas fictícias apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do respectivo partido no pleito encerrado há cerca de 40 dias.
De acordo com a parte denunciante, diante das situações levantadas e levando-se em conta as duas candidaturas fictícias, constata-se que a legenda concorreu com apenas quatro candidatas das seis registradas, apresentando porcentagem menor do que o exigido por lei, ou seja, 30% em relação ao número total de candidatos da lista.
Quer o advogado que seja reconhecida a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais pelo Partido Social Liberal de Viçosa e pede para que sejam desconstituídos todos os mandatos obtidos pela sigla partidária, dos titulares e dos suplentes impugnados. Em consequência disso sejam considerados nulos todos os votos atribuídos ao partido para determinar que sejam os dois mandatos conquistados pelo PSL distribuídos, segundo a regra do Artigo 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
TSE.
Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de acordo com a regra prevista no Artigo 10, Parágrafo 3o da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), para poder participar de eleições, a partir da de 2020, todos os partidos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o DRAP, a lista de candidatos que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e de no máximo 70% de cada sexo.
Em caso de reconhecimento de qualquer tentativa de burlar a lei, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulas as vo- tações a eles atribuídas, com a indispensável recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral.
Na presente situação, em caso de confirmação da fraude, os prejudicados serão os vereadores eleitos pelo PSL, Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio da Farmácia), que obteve 507 votos, e Rogério Fontes (Tistu), eleito com 572 votos. Eles poderão perder os seus mandatos para o atual vereador Ronildo Antônio Ferreira (DJ Ronny-PMN), que obteve 469 votos e não se reelegeu, e Francisco João de Oliveira Junior (Francis- co Junior), 1o suplente do Cidadania, com 424 votos.
O PSL
Questionada a respeito do caso, a Assessoria Jurídica do PSL de Viçosa informou que ainda não teve conhecimento oficial da demanda, mas que se pronunciará no tempo devido.
Fonte: Folha da Mata.