terça-feira, 9 de junho de 2026
Urgente
Governo de Minas moderniza Sala de Situação de Recursos Hídricos e amplia capacidade de prevenção a eventos climáticos extremosMinas Gerais encerra os cinco primeiros meses de 2026 com US$ 17,9 bilhões em exportaçõesSecretaria de Educação divulga classificação da Remoção Regional e EstadualOlitef 2026 abre inscrições e amplia oportunidades para estudantes da rede estadualGoverno de Minas lança Plano Estadual de Enfrentamento aos Incêndios Florestais e reforça preparação frente às mudanças climáticasPrefeitura empossa mais 75 concursados para reforçar rede municipal de educaçãoWikimedia Brasil promove oficinas de edição na Wikipédia em ViçosaMotocicleta é removida durante operação da Polícia Militar no bairro União, em ViçosaGoverno de Minas moderniza Sala de Situação de Recursos Hídricos e amplia capacidade de prevenção a eventos climáticos extremosMinas Gerais encerra os cinco primeiros meses de 2026 com US$ 17,9 bilhões em exportaçõesSecretaria de Educação divulga classificação da Remoção Regional e EstadualOlitef 2026 abre inscrições e amplia oportunidades para estudantes da rede estadualGoverno de Minas lança Plano Estadual de Enfrentamento aos Incêndios Florestais e reforça preparação frente às mudanças climáticasPrefeitura empossa mais 75 concursados para reforçar rede municipal de educaçãoWikimedia Brasil promove oficinas de edição na Wikipédia em ViçosaMotocicleta é removida durante operação da Polícia Militar no bairro União, em Viçosa

Justiça Federal manda Detrans voltarem a emitir documento do carro em papel

Justiça Federal manda Detrans voltarem a emitir documento do carro em papel
Imagem ilustrativa

Em decisão liminar expedida na última semana, a Justiça Federal determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) físico. O despacho suspende os efeitos de uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim do ano passado, obrigando a emissão da documentação exclusivamente na forma eletrônica, impedindo a disponibilização física.

Assinada pela desembargadora Marga Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a decisão monocrática atende um recurso que alegava que a portaria do Contran viola uma lei federal que assegura a emissão do documento do veículo na preferência do proprietário, seja na versão física ou na digital. A ação foi impetrada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outras três entidades de classe.

Na deliberação, Tessler afirma que não é contra a digitalização dos documentos, mas que quer dar uma opção aos milhões de brasileiros excluídos do universo digital.

A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original – que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catariana – seja julgada.

Fonte: CNN Brasil