quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Prefeitura publica decreto com medidas mais restritivas à população

Prefeitura publica decreto com medidas mais restritivas à população

A prefeitura de Viçosa publicou na noite de hoje, segunda-feira, 8, um decreto estabelecendo medidas mais restritivas no combate a pandemia do coronavírus, no município.

O decreto assinado pelo prefeito Raimundo Nonato restringiu ainda mais as medidas no enfretamento da Coid-19. Entre essas medidas estão o atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e outras instituições financeiras será em forma de rodízio, de acordo com o último dígito dos CPFs.

Nos dias pares serão atendidos os clientes cujo último digito do CPF seja par, e nos dias ímpares, os que possuem documento terminado em ímpar.

Nenhuma atividade será permitida em clubes, campos de futebol, espaços de prática de esportes coletivos e pesque pagues.

Eventos em residências, repúblicas, clubes e sítios estão proibidos sob pena de sanções previstas em lei.

O comércio e prestadores de serviços somente poderão funcionar até às 20 horas, durante a semana. Aos sábados o atendimento ao público será somente até as 12 horas; aos domingos nenhum estabelecimento comercial poderá funcionar. Nesta relação estão os bares, restaurantes, trailers e serviços considerados essenciais pelo Plano Minas Consciente.

A exceção é para os deliverys, serviços funerários, postos de gasolina, revendedores de gás de cozinha e serviços destinados à saúde humana e animal de emergência que estejam trabalhando em regime de plantão.

O estacionamento de veículos nas praças do Rosário e Silviano Brandão somente será autorizado obedecendo ao critério de par ou ímpar de acordo com o último algarismo de cada placa, da mesma forma aplicada ao rodízio dos CPFs.

O controle sanitário e epidemiológico será adotado para a circulação de pessoas no calçadão Arthur Bernardes, Travessa Sagrados Corações e no terminal rodoviário, inclusive, com a colocação de gradis.

Em nenhuma via da cidade será permitida a circulação de pessoas sem o uso da máscara e quem desobedecer poderá sofrer sanções previstas em lei.

O decreto na íntegra pode ser visualizado no site: www.vicosa.mg.gov.br.