Pessoas portadoras de fibromialgia e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) têm direito de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados. A prioridade é garantida pelas Leis Municipais nº 2.762/2019 (TEA) e nº 2.795/2019 (fibromialgia).
Para isto, o cidadão deve apresentar a carteirinha que comprova a necessidade quando precisar ser atendido em algum estabelecimento. O documento é válido em locais como bancos, farmácias, bares, restaurantes, supermercados, lotéricas, lojas em geral e similares.
O cadastramento das de pessoas diagnosticadas com fibromialgia ou com TEA é realizado pela Secretaria de Assistência Social de forma gratuita.
Para solicitar o documento é preciso entregar a lista de documentos exigidos na Secretaria de Assistência Social da PMV, localizada na Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 506 - Edifício Plaza Center, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
A seguir, confira a lista de documentos exigidos em cada uma das legislações:
Carteirinha para pessoas com fibromialgia
Você pode buscar o documento de solicitação que deve ser preenchido pelo médico na Secretaria de Assistência Social, ou baixar clicando AQUI.
Carteirinha para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Você pode buscar o documento de solicitação que deve ser preenchido pelo médico na Secretaria de Assistência Social, ou baixar clicando AQUI.
Cartão para estacionamento preferencial
A lei municipal que instituiu o dia 12 de maio como Dia Municipal da Fibromialgia também garante aos portadores da doença o direito ao cartão de estacionamento preferencial, emitido pela Diretoria de Trânsito.
Para solicitar, é necessário ter os seguintes documentos digitalizados:
A solicitação pode ser feita de forma online, clicando AQUI.