Prefeito Raimundo Nonato sanciona lei e Viçosa se consorcia para comprar vacinas
22 de março de 2021

O prefeito Raimundo Nonato Cardoso sancionou, no último dia 18, a Lei 2.887/2021, que autoriza a participação de Viçosa no consórcio nacional para compra direta de vacinas e insumos contra a Covid-19.

O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Municipal no dia 17 de março. O protocolo de intenções, que havia sido assinado pela Prefeitura de Viçosa, no dia  4 de março, com a Frente Nacional de Prefeitos (FPN), foi ratificado e passa ser, a partir de agora, um contrato de consórcio público.

De acordo com a FNP, a primeira opção do consórcio é a utilização de recursos do Governo Federal para compra de vacinas, mas transferências de recursos por organismos internacionais, participação da iniciativa privada ou mesmo a compra via cota dos municípios serão discutidas. Ainda não há previsão de quantas vacinas serão compradas e nem quando chegarão às cidades para serem aplicadas.

A nova lei é respaldada pela Lei Federal 11.107/2005 e pelo Decreto Federal Regulamentador 6.017/2007. Além de criar mecanismos para que as prefeituras possam comprar vacinas para combater a Covid-19, a lei municipal aprovada também dá autonomia aos municípios para outras finalidades de interesse público como a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

De acordo com a Lei 2.887/2021, o município está autorizado a abrir dotação orçamentária própria para, conforme reza o Artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005, poder repassar recursos ao consórcio público, mediante contrato de rateio, podendo, essa dotação orçamentária, ser suplementada em caso de necessidade.

Embora a responsabilidade do fornecimento da vacina seja da União, a aquisição pelos municípios tem amparo do STF (Supremo Tribunal Federal), devido a situação de extrema urgência.

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