Minas Gerais prorroga para 1º de julho a exigência do CRLV 2020
24 de abril de 2021

Em Portaria publicada nesta sexta-feira (23), o governo de Minas Gerais prorrogou para o dia 1º de julho exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. Com isso, o documento referente ao ano de 2019 é considerado válido para fins de fiscalização.

A medida atende à lei nº 23631 de 02/04/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus enquanto durar o estado de calamidade pública. "Parágrafo único. Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019 (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 23673 de 03/07/2020).", consta.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou a medida em suas redes sociais. "Está decidido. Só passará a ser cobrado dos motoristas a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos (CRLV) 2020 a partir de 1º de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia", disse.

Documento

Conforme o governo de Minas, o documento poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório, CRLV e eventuais multas. Lembrando que para ter esse documento, não pode haver essas pendências financeiras.

Apreensões

Desde fevereiro deste ano, os motoristas sem o CRLV 2020 estavam sujeitos a apreensões de seus veículos, multa de no mínimo R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para os veículos com finais de placas 1,2,3,4 e 5 a cobrança do CRLV 2020 passou a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021. Já para veículos com placas 6,7,8, 9 e 0, o CRLV 2020 passou a ser exigido em 1º de março de 2021.

Antes da Portaria assinada por Zema, o deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT) protocolou junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) uma representação solicitando que o governo estadual cumprisse a lei aprovada na Assembleia Legislativa (ALMG), proibindo a apreensão de veículos com documentos atrasados.

IPVA 2021

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021 já terminaram. A terceira parcela venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.

 

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