sexta-feira, 12 de junho de 2026
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Prefeitura de Viçosa explica veto ao PL de combate à homofobia; novo projeto será formulado

Prefeitura de Viçosa explica veto ao PL de combate à homofobia; novo projeto será formulado
Imagem: Reprodução / Internet

Nesta semana, o prefeito Raimundo Nonato (PSD) vetou um Projeto de Lei de combate à homofobia na cidade. O PL 024/2021, de autoria da vereadora Vanja Aguiar (PSD) e com emendas do vereador Daniel Cabral (PCdoB), foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores e visava penalizar estabelecimentos públicos e privados que discriminassem pessoas LGBTQIA+ em seus espaços.

De acordo com o PL, as infrações seriam passíveis das seguintes punições: advertência; suspensão do alvará por 30 dias; pagamento de multa, de valor que seria regulamentado pela Prefeitura; e cassação do alvará de funcionamento. Caso fossem arrecadadas multas, os valores seriam revertidos para o Fundo Municipal de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBTQIA+, que ainda deveria ser criado.

Em contato com a equipe do Primeiro a Saber, a Prefeitura de Viçosa se manifestou sobre a situação. Segundo o órgão municipal, o projeto foi vetado por uma questão técnica, não pela matéria dele. De acordo com a Prefeitura, esse foi um veto de constitucionalidade, já que o PL cria tipificação penal, que e é de competência do Congresso Nacional, e não do município.

Além disso, no ofício enviado à Câmara, o Executivo aponta que “ainda que louvável a intenção do projeto de lei, necessária se faz a análise técnica de seu conteúdo que extrapola a competência municipal para a sua aprovação.”

Para exemplificar, a PMV enviou à nossa reportagem uma jurisprudência de um município do Rio de Janeiro, que aprovou um PL similar ao proposto em Viçosa e sofreu uma ação. Isso porquê, essa iniciativa legislativa compete ao Chefe do Executivo, e não a Vereador, por isso ela não poderia ser aprovada pelo município. Caso contrário, ele seria inconstitucional e o município poderia ser penalizado.

Veja abaixo o trecho da jurisprudência do município carioca:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 3892/2011. NORMA PROIBITIVA DE DISCRIMINAÇÃO DE PESSOAS EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO LOCAL. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade com fulcro no art. 125, § 2º da CRFB/88 e 3º, IV do Regimento Interno e art. 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei Municipal 3892/2011, a qual proíbe qualquer forma de discriminação a pessoas em razão de sua orientação sexual no âmbito do Município de Nova Friburgo. A causa de pedir fundamenta-se na afronta aos artigos 7º e 112, § 1º, b e d, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem assim com os artigos 2º e 61, § 1º, II, c da CRFB/88, os quais estabelecem, respectivamente, a independência dos poderes e a iniciativa privativa da Chefia do Poder Executivo em dispor sobre organização e funcionamento da administração pública municipal. Sucede, por consequência, que o Poder Legislativo no exercício de sua função essencial, não pode criar atribuições ao Poder Executivo, o que importaria em invasão indevida de um poder em outro, em afronta ao princípio da separação dos poderes. Nesse sentido, pontuou-se, também, o nobre representante do Ministério Público por configurar vício de inconstitucionalidade formal orgânica, visto que a iniciativa legislativa compete ao Chefe do Executivo, e não a Vereador. Por consequência lógica, a lei 3892/211 em análise padece de vício de iniciativa, o que a torna inconstitucional porquanto constam de normas de comandos administrativos ditados pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal, os quais foram elencados na inicial: a) aplicação de sanções administrativas aos infratores da lei; b) abertura de inquérito administrativo para apuração de infrações, manutenção do Centro de referência de Direitos Humanos de Prevenção e Combate á Homofobia. Registre-se, ainda, que a sanção da lei pelo prefeito nestes autos não tem o condão de convalidar o vício de iniciativa preexistente. Acresce, ainda, que a lei municipal 3892/2011 impugnada nestes autos ao elencar condutas discriminatórias contra pessoas em razão de sua orientação sexual e cominar sanções, legislou sobre direito civil, invadindo, portanto, a esfera de competência legislativa privativa da União, porquanto, normas desta natureza devem ser uniformes em todo o país. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
(TJ-RJ – ADI: 00671382820138190000 RJ 0067138-28.2013.8.19.0000, Relator: DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA, Data de Julgamento: 26/01/2015, OE – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação: 24/02/2015 15:31)”

Autora do PL, Vanja Aguiar, vê “tecnicismo exacerbado, sem qualquer razão” para veto

Vereadora Vanja Aguiar (PSD), em reunião da Câmara Municipal de Viçosa. (Foto: Reprodução / Instagram)

Procurada pela equipe de reportagem do Primeiro a Saber, a autora do PL 024/2021, de combate à homofobia, Vanja Aguiar afirmou que não acredita que a fundamentação do veto seja próspera. Em nota, a vereadora alegou que o projeto está alicerçado na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, segundo ela, para a formulação do projeto, além de consultar a Assessoria Jurídica da Casa, outros juristas também foram procurados e todos foram unânimes em concordar que o projeto em questão não é inconstitucional.

Veja abaixo a nota completa, enviada pela vereadora do PSD:

“Recebemos com naturalidade o veto, pois faz parte do processo legislativo.

O veto é uma prerrogativa do Prefeito prevista na Constituição Federal. No entanto, não acreditamos que a fundamentação do veto possa prosperar.

Com todo o respeito que temos à Procuradoria do Município que elaborou o veto, o nosso projeto está alicerçado na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Acredito que o Prefeito Raimundo da Violeira não tem a menor intenção de prejudicar ou cercear os direitos da comunidade LGBTQIA+.

Raimundo é um homem com princípios democráticos e pauta-se por políticas públicas inclusivas.

A meu ver, o veto se apegou em tecnicismo exacerbado, sem qualquer razão.

Além da Assessoria Jurídica da Casa, consultamos outros juristas e todos foram unânimes em concordar que o projeto não é inconstitucional.

No entanto, não tenho a vaidade de ser a autora do projeto. Para mim, o importante é que esta conquista seja efetivada, seja por mim, seja pelo Prefeito.
O importante é assegurar estes direitos. Por isto, sugiro ao Poder Executivo que elabore então, com a urgência que a questão requer, um projeto dentro do que entender ser constitucional e envie à Câmara que, certamente, terá meu apoio.”

Na tarde desta sexta-feira (13), a vereadora Vanja concedeu uma entrevista exclusiva ao Jornal da Montanhesa para tratar do assunto.

Críticas nas redes sociais

Logo após o veto do Prefeito ter se tornado público, moradores de Viçosa se revoltaram com a situação e começaram um movimento nas redes sociais, compartilhando imagens pedindo explicações e cobrando que o projeto fosse aprovado.

Em alguns dos “storys” do Instagram, páginas e perfis pessoais cobram respeito e pedem a ajuda de outras pessoas, para que compartilhem a publicação.

Publicação que circulou no Instagram após o veto. (Imagem: Reprodução / Instagram @calouradadagina)

Prefeitura diz que um novo PL será elaborado

Na última quinta-feira (12), através de seu Instagram, a Prefeitura de Viçosa se manifestou sobre as razões para que o veto fosse aplicado. Além disso, no comunicado oficial, o órgão municipal afirma que um novo projeto, formulado pelo Poder Executivo, foi formulado e sem os vícios do projeto vetado.

Agora, portanto, o PL seguirá para a Câmara para que ele seja analisado e aprovado.

Veja abaixo o comunicado divulgado pela Prefeitura:

Comunicado divulgado pela Prefeitura. (Foto: Reprodução / Instagram)