Polícia Militar Ambiental apreende carne suína de abatedouro ilegal em Teixeiras
29 de outubro de 2021

A Polícia Militar Ambiental recebeu denúncia de que na localidade do Bom Jardim, em Teixeiras, um comerciante de 29 anos estava realizando o abate ilegal de suínos e que ele usava animais doentes para a produção de linguiça.

Diante das denúncias, por volta das 9 horas da manhã de quarta-feira (27) os policiais militares e fiscais do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) foram até o local denunciado.

De acordo com informações da polícia, o proprietário do local, ao perceber a chegada dos policiais tentou fugir, mas acabou detido juntamente com um funcionário de 46 anos que segundo a polícia era responsável pelo abate dos animais do local.

Na local, os policiais encontraram um automóvel Fiat/Strada prateado, com placas de Ponte Nova, carregado com cortes de carne suína que segundo o proprietário iriam ser entregues a um cliente.

No galpão usado para o abate dos porcos, os policiais e fiscais do IMA encontraram grande quantidade de carne no chão. Em continuidade as buscas, os policiais encontraram duas bombonas azuis, com restos dos animais abatidos, numa bancada uma carcaça de porco e também cortes de suínos dependurados em ganchos.

Em um dos cômodos do local foi encontrado outra bombona azul contendo vísceras dos animais abatidos e em um terceiro espaço do local, os policiais encontraram quatro freezers, sendo que em um deles lotado com carne suína e, em outro com metade da capacidade contendo carne suína e linguiça.

No imóvel, os policias encontraram ainda um cano PVC contendo os dejetos dos animais abatidos que estavam sendo lançados diretamente em um curso d’água e sem nenhum tipo de tratamento.

A Polícia Militar Ambiental informou que o proprietário do local não possuía licença para exercer ali a atividade de abate de animais e diante da ausência da licença ambiental para exercer a atividade de abate de animais de médio porte e das irregularidades encontradas foi lavrado o auto de infração com base no decreto estadual nº 47.383/2018, art. 112, anexo i, constando as seguintes infrações administrativas:

- Código 106, por operar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente (abate de animais de médio porte) sem a devida licença ambiental, no valor de 22.500 ufemg;

- código 115, por causar intervenção de qualquer natureza que possa resultar em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. Por esta a infração do código 115 classificada como leve, foi aplicada a penalidade de advertência, para que no prazo máximo de 90 (noventa) dias o autuado possa regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades cabíveis.

Foi determinada a imediata suspensão da atividade de abate de animais, com a apreensão de aproximadamente 800 (oitocentos) quilos de carne suína e 10 (dez) quilos de linguiça encontrados no local.

Por fim os militares realizaram contato com uma empresa especializada em recolhimento de carcaças de animais que efetuou o recolhimento do material apreendido, para a imediata inutilização deste.

Evidenciado o flagrante do cometimento do crime do art. 60 também da lei n° 9.605/1998, sendo este considerado de menor potencial ofensivo, razão pela qual foi confeccionado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) tendo os autores assinado e firmado o compromisso de comparecerem ao juizado especial criminal da comarca de Teixeira quando intimado.

O Fiat/Strada foi apreendido e encaminhado para o pátio credenciado do Detran, em Viçosa.

publicidade

publicidade

publicidade