Na última terça-feira (2) o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais cobrou esclarecimentos sobre a operação policial ocorrida em Varginha no domingo (31) onde 26 criminosos foram mortos.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) respondeu as criticas e cobranças recebidas pela secretaria em relação a ação policial que terminou com 26 mortos em Varginha, no sul do estado, no último domingo (31) em um ofício assinado pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Rogério Greco.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais enviou no último dia 2 de novembro, um ofício ao Ministério Público, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) e à Ouvidoria de Polícia pedindo explicações sobre a operação.
Em resposta, a Sejusp emitiu ontem, quarta-feira (3) um ofício questionando o conselho. No documento a secretaria de justiça diz que recebeu com estranheza as colocações trazidas pelo conselho, diante daquele tipo de criminalidade que segundo a Sejusp está assolando o país.
Em resposta ao ofício do conselho a Sejusp informou que "em nenhum momento foi exaltada a morte dos criminosos que, certamente, entre a madrugada do dia 1 a 2 de novembro, praticariam uma série de atrocidades na cidade de Varginha, caso a polícia não tivesse, através de sua inteligência, levantado com antecedência seu plano de dominar brutalmente o município".
De acordo com as informações contidas no ofício, a Sejusp relatou que "os policiais militares e rodoviários federais que participaram desse confronto se dirigiram até o endereço dos suspeitos, que estavam fortemente armados com fuzis dos calibres 7.62, 5.56, sem contar com uma metralhadora .50, capaz, inclusive, de derrubar aeronaves, além de pistolas, granadas, explosivos, enfim, todo um arsenal de guerra destinado a infundir o terror na localidade em questão. O intento criminoso era a prática de fato semelhante ao ocorrido recentemente na cidade de Araçatuba, no mês de agosto de 2021, onde as vítimas foram feitas como escudos humanos, sendo até mesmo colocadas nos tetos dos veículos para que pudessem evitar a ação policial na sua fuga. Ao chegarem no local, os policiais foram imediatamente identificados pelo grupo, que deu início aos disparos com suas armas de fogo, tendo sido repelidos pelas forças de segurança, que agiram nos exatos limites da legítima defesa. Nesse confronto, felizmente, nenhum policial veio a se ferir. Causa-nos espécie a insinuação levada a efeito no referido ofício, acerca da “eliminação” dos suspeitos, como se não tivessem atacado as forças de segurança, que tão somente repeliram a injusta agressão".
Veja a baixo o ofício na íntegra:
Veja na íntegra a nota do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Diante dos fatos amplamente noticiados nesse domingo, dia 31/10/21, ocorridos em Varginha, relativos a uma operação policial na qual foram mortos 25 supostos infratores, cabe a este Conselho solicitar das autoridades competentes esclarecimentos formais sobre o ocorrido.
Chama-nos a atenção o fato de a mídia noticiar um confronto altamente armado no qual uma das partes foi “totalmente eliminada”.
Também nos surpreende o registro midiático de declarações exaltadas de agentes públicos louvando o “resultado” da operação, com intuito duvidoso, como se fosse prática exitosa, regular e legítima no Estado Democrático de Direito suposta estratégia de eliminação de adversários em confrontos.
Assim, tendo como referência a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, consagrados na Constituição Federal de 1988 (art. 1º, III e art. 5º, caput), avaliamos que cabe aos órgãos de controle da atividade policial, internos e externos, a revisão de todos os procedimentos adotados na operação supracitada para a verificação de eventuais excessos.
Compreendemos que o êxito de toda e qualquer ação de segurança pública, prerrogativa constitucional indisponível, deve se harmonizar com o princípio republicano e democrático, com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana.
Lembramos às autoridades mineiras, responsáveis pela garantia do direito à segurança, que o uso da força deve ser aplicado quando estritamente necessário e que a força letal deve ser usada como último recurso e somente nos casos em que haja ameaça iminente à vida ou ferimentos graves, conforme dispõe ampla legislação nacional e internacional sobre o uso legítimo, proporcional e necessário da força por agentes públicos.
Por fim, tendo como fulcro as obrigações expressas no artigo 7º, da Lei Estadual nº. 9.516, de 29/12/1987, c/c os artigos 2º e 3º, do Decreto Estadual nº. 32.880, de 11/09/1991, que definem as competências e deveres deste Conselho, solicitamos da SEJUSP e da Ouvidora de Polícia informações oficiais (para além da cobertura midiática) do ocorrido, notadamente no que se refere à morte de todos os supostos infratores, e do Ministério Público Estadual, através (e não exclusivamente) da Promotoria de Controle da Atividade Policial, os procedimentos formais considerando a motivação deste Ofício.