Vereadores de Viçosa denunciados por suposta irregularidade enviam resposta ao Ministério Público
24 de novembro de 2021

O Ministério Público de Minas Gerais recebeu no dia 9 de novembro deste ano, uma denúncia anônima através de sua Ouvidoria que três vereadores de Viçosa poderiam estar usando de maneira irregular a verba destinada ao pagamento de diárias. Por isso, através de um ofício enviado à Prefeitura Municipal, pediu esclarecimentos sobre o fato em até 10 dias.

Segundo a denúncia enviada, os vereadores Marcos Roberto Fialho (Marcos Fialho) (DEM), Marco Antônio Evangelista Cardos (Marcão Paraíso) (PSDB) e Rogério Fontes (Tistu) (PSL) estariam tomando atitudes que poderiam configurar no ato de improbidade administrativa. Ainda de acordo com a denúncia, os vereadores em questão solicitaram os valores da diárias que não foram utilizadas e usaram tais verbas para fazer proselitismo político e doações.

Na prática, segundo a denúncia, são recursos públicos que eles solicitaram, mas não utilizaram nas viagens. No entanto, a possível improbidade ocorre no fato deles terem usado a verba para a realização de autopromoção.

Veja na íntegra a matéria da realização da entrega das doações que motivou as denúncias https://primeiroasaber.com.br/2021/06/29/vereadores-de-vicosa-convertem-sobras-de-diarias-em-doacoes-ao-lar-dos-velhinhos/

Resposta dos vereadores

Diante dos fatos, no dia 22 de novembro, os vereadores citados apresentaram uma resposta ao promotor de justiça da 2ª promotoria da comarca de Viçosa, Felipe Valente Vasconcelos Souza, à denúncia oferecida contra eles. De acordo com o documento elaborado pelos denunciados, não há nenhuma irregularidade na ação deles em doarem, em materiais, ao Lar dos Velhinhos de Viçosa, com a economia de despesas que obtiveram na citada viagem a Belo Horizonte.

Ainda segundo o documento, "as diárias, fixadas e regulamentadas pela Resolução nº 015/2009 da Câmara Municipal de Viçosa, possuem caráter indenizatório, isto é, visam recompor o patrimônio do beneficiário com as despesas de viagem que fez a serviço ou em virtude do exercício do mandato".

Nesse sentido, segundo apontam os vereadores, ao se comprovar a efetiva realização da viagem e cumprindo as normas procedimentais pertinentes à liberação das diárias, elas passam a incorporar o patrimônio do usuário (servidor ou vereador). "Realizada a viagem e a aprovada a prestação de contas, o numerário passa a pertencer ao vereador, como indenização."

Portanto, a utilização dessas verbas para a realização de doações por parte dos vereadores seria legal. O documento de resposta elaborado pelos vereadores ainda diz que "a denúncia, além de ser desprovida de respaldo legal, revela-se covarde à medida que tenta censura uma ação que tem caráter humanitário."

Confira abaixo a resposta completa feita pelos vereadores Marcos Fialho, Marcão Paraíso e Rogério Fontes:

"MARCO ANTÔNIO EVANGELISTA CARDOSO, brasileiro, casado, CPF nº 088.098.466-05, RG: MG- ______, residente e domiciliado na Rua Goiânia, nº ____ , bairro de Fátima, Viçosa, MG; MARCOS ROBERTO FIALHO, brasileiro, casado, CPF nº 047.953.416-05, RG: MG- _____, residente e domiciliado na Rua Vereador Almiro Pontes, nº _____ , bairro Santo Antônio, Viçosa, MG; e ROGÉRIO FONTES, brasileiro, casado, CPF nº 012.761.036-70, RG: MG-12.024.311, SSP/MG residente e domiciliado na Rua Antônio Ivo Valente, nº 80, APTO 202, bairro Inácio Martins, Viçosa, MG, vêm, respeitosamente, apresentar RESPOSTA ao vosso ofício nº 985/2021, nos seguintes termos:

            Trata-se de denúncia anônima aportada no canal da Ouvidoria do Ministério Público, relatando suposto desvirtuamento dos valores recebidos a título de diárias referentes a viagens que os vereadores signatários fizeram nos dias 23, 24 e 25 de junho do corrente, com destino a Belo Horizonte.

            Conforme será demonstrado, nenhuma irregularidade há na ação dos vereadores em doarem, em materiais – e não em dinheiro – ao Lar dos Velhinhos de Viçosa, com a economia de despesas que obtiveram na citada viagem a Belo Horizonte.

            Inicialmente, vale lembrar que as diárias, fixadas e regulamentadas pela Resolução nº 015/2009 da Câmara Municipal de Viçosa, possuem caráter indenizatório, isto é, visam recompor o patrimônio do beneficiário com as despesas de viagem que fez a serviço ou em virtude do exercício do mandato, nos termos art. 1º, § 3º, da citada norma:

“§ 3º As diárias terão caráter indenizatório e se destinarão ao ressarcimento de gastos com hospedagem e alimentação.”

            Portanto, em virtude da sua natureza jurídica, as diárias visam recompor o patrimônio do usuário, isto é, indenizá-lo.

            Destarte, comprovando-se a efetiva realização da viagem e cumprindo-se as normas procedimentais pertinentes à liberação das diárias, estas passam a incorporar o patrimônio do usuário (servidor ou vereador).

            Passa-se a demonstrar a regularidade da concessão das aludidas diárias.

            Inicialmente, os vereadores signatários encaminham, em anexo, cópia de todo o procedimento de concessão das diárias que usufruíram nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2021 em viagem, a Belo Horizonte.

            Os vereadores participaram do curso “Técnica Legislativa e Oratória Parlamentar”, cujo tema é totalmente pertinente à atividade da vereança. Considera-se, ainda, que os três vereadores exercem o mandato pela primeira vez e é natural que necessitam de cursos de jaez para o aperfeiçoamento dos seus trabalhos.

            Com efeito, o procedimento de liberação das diárias seguiu os trâmites legais correto, em especial:

            a) recebimento das diárias com estrita observância do número de dias correspondente ao evento;

            b) prestação de contas na forma e no prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 015/2009;

            c) aprovação da prestação de contas.

            Diga-se, de passagem, conforme consta no documento “Solicitação de Diárias”, os vereadores optarem em realizar o transporte “sem ônus” para a Câmara, implicando em economia para o erário, pois poderiam ter solicitado o uso dos veículos e motoristas da Casa Legislativa.

            Realizada a viagem e a aprovada a prestação de contas, o numerário passa a pertencer ao vereador, como indenização.

            Note-se os vereadores realizaram a ação filantrópica em favor do Lar dos Velhinhos apenas no dia 26 de junho de 2021, após a realização da viagem.

            De fato, o numerário que destinaram à filantropia é aquele auferido como economia das despesas de viagens. Todavia, o recebimento dos valores foi de forma totalmente lícita e a doação dos valores se deu após a viagem, quando os valores já integrava o patrimônio particular dos vereadores.

            Neste contexto, a ação de doação dos materiais em favor do Lar dos Velhinhos tratou-se de um gesto filantrópico, sem a utilização de recursos públicos.

Como é de conhecimento de todos, a entidade foi gravemente atingida pela crise sanitária e financeira decorrente da pandemia do COVID-19. A doação teve a finalidade de tentar minorar os efeitos da pandemia sofridos pela entidade e pelos idosos por ela assistidos.

A denúncia, além de ser desprovida de respaldo legal, revela-se covarde à medida que tenta censura uma ação que tem caráter humanitário.

Isto posto, esperamos ter esclarecidos os fatos e solicitamos o arquivamento do procedimento.

Nos colocamos à disposição para o que mais se fizer necessário.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Viçosa, 22 de novembro de 2021.

Marco Antônio Evangelista Cardoso

Marcos Roberto Fialho

Rogério Fontes"

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