O Ministério Público de Minas Gerais recebeu no dia 9 de novembro deste ano, uma denúncia anônima através de sua Ouvidoria que três vereadores de Viçosa poderiam estar usando de maneira irregular a verba destinada ao pagamento de diárias. Por isso, através de um ofício enviado à Prefeitura Municipal, pediu esclarecimentos sobre o fato em até 10 dias.
Segundo a denúncia enviada, os vereadores Marcos Roberto Fialho (Marcos Fialho) (DEM), Marco Antônio Evangelista Cardos (Marcão Paraíso) (PSDB) e Rogério Fontes (Tistu) (PSL) estariam tomando atitudes que poderiam configurar no ato de improbidade administrativa. Ainda de acordo com a denúncia, os vereadores em questão solicitaram os valores da diárias que não foram utilizadas e usaram tais verbas para fazer proselitismo político e doações.
Na prática, segundo a denúncia, são recursos públicos que eles solicitaram, mas não utilizaram nas viagens. No entanto, a possível improbidade ocorre no fato deles terem usado a verba para a realização de autopromoção.
Veja na íntegra a matéria da realização da entrega das doações que motivou as denúncias https://primeiroasaber.com.br/2021/06/29/vereadores-de-vicosa-convertem-sobras-de-diarias-em-doacoes-ao-lar-dos-velhinhos/
Diante dos fatos, no dia 22 de novembro, os vereadores citados apresentaram uma resposta ao promotor de justiça da 2ª promotoria da comarca de Viçosa, Felipe Valente Vasconcelos Souza, à denúncia oferecida contra eles. De acordo com o documento elaborado pelos denunciados, não há nenhuma irregularidade na ação deles em doarem, em materiais, ao Lar dos Velhinhos de Viçosa, com a economia de despesas que obtiveram na citada viagem a Belo Horizonte.
Ainda segundo o documento, "as diárias, fixadas e regulamentadas pela Resolução nº 015/2009 da Câmara Municipal de Viçosa, possuem caráter indenizatório, isto é, visam recompor o patrimônio do beneficiário com as despesas de viagem que fez a serviço ou em virtude do exercício do mandato".
Nesse sentido, segundo apontam os vereadores, ao se comprovar a efetiva realização da viagem e cumprindo as normas procedimentais pertinentes à liberação das diárias, elas passam a incorporar o patrimônio do usuário (servidor ou vereador). "Realizada a viagem e a aprovada a prestação de contas, o numerário passa a pertencer ao vereador, como indenização."
Portanto, a utilização dessas verbas para a realização de doações por parte dos vereadores seria legal. O documento de resposta elaborado pelos vereadores ainda diz que "a denúncia, além de ser desprovida de respaldo legal, revela-se covarde à medida que tenta censura uma ação que tem caráter humanitário."
Confira abaixo a resposta completa feita pelos vereadores Marcos Fialho, Marcão Paraíso e Rogério Fontes:
"MARCO ANTÔNIO EVANGELISTA CARDOSO, brasileiro, casado, CPF nº 088.098.466-05, RG: MG- ______, residente e domiciliado na Rua Goiânia, nº ____ , bairro de Fátima, Viçosa, MG; MARCOS ROBERTO FIALHO, brasileiro, casado, CPF nº 047.953.416-05, RG: MG- _____, residente e domiciliado na Rua Vereador Almiro Pontes, nº _____ , bairro Santo Antônio, Viçosa, MG; e ROGÉRIO FONTES, brasileiro, casado, CPF nº 012.761.036-70, RG: MG-12.024.311, SSP/MG residente e domiciliado na Rua Antônio Ivo Valente, nº 80, APTO 202, bairro Inácio Martins, Viçosa, MG, vêm, respeitosamente, apresentar RESPOSTA ao vosso ofício nº 985/2021, nos seguintes termos:
Trata-se de denúncia anônima aportada no canal da Ouvidoria do Ministério Público, relatando suposto desvirtuamento dos valores recebidos a título de diárias referentes a viagens que os vereadores signatários fizeram nos dias 23, 24 e 25 de junho do corrente, com destino a Belo Horizonte.
Conforme será demonstrado, nenhuma irregularidade há na ação dos vereadores em doarem, em materiais – e não em dinheiro – ao Lar dos Velhinhos de Viçosa, com a economia de despesas que obtiveram na citada viagem a Belo Horizonte.
Inicialmente, vale lembrar que as diárias, fixadas e regulamentadas pela Resolução nº 015/2009 da Câmara Municipal de Viçosa, possuem caráter indenizatório, isto é, visam recompor o patrimônio do beneficiário com as despesas de viagem que fez a serviço ou em virtude do exercício do mandato, nos termos art. 1º, § 3º, da citada norma:
“§ 3º As diárias terão caráter indenizatório e se destinarão ao ressarcimento de gastos com hospedagem e alimentação.”
Portanto, em virtude da sua natureza jurídica, as diárias visam recompor o patrimônio do usuário, isto é, indenizá-lo.
Destarte, comprovando-se a efetiva realização da viagem e cumprindo-se as normas procedimentais pertinentes à liberação das diárias, estas passam a incorporar o patrimônio do usuário (servidor ou vereador).
Passa-se a demonstrar a regularidade da concessão das aludidas diárias.
Inicialmente, os vereadores signatários encaminham, em anexo, cópia de todo o procedimento de concessão das diárias que usufruíram nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2021 em viagem, a Belo Horizonte.
Os vereadores participaram do curso “Técnica Legislativa e Oratória Parlamentar”, cujo tema é totalmente pertinente à atividade da vereança. Considera-se, ainda, que os três vereadores exercem o mandato pela primeira vez e é natural que necessitam de cursos de jaez para o aperfeiçoamento dos seus trabalhos.
Com efeito, o procedimento de liberação das diárias seguiu os trâmites legais correto, em especial:
a) recebimento das diárias com estrita observância do número de dias correspondente ao evento;
b) prestação de contas na forma e no prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 015/2009;
c) aprovação da prestação de contas.
Diga-se, de passagem, conforme consta no documento “Solicitação de Diárias”, os vereadores optarem em realizar o transporte “sem ônus” para a Câmara, implicando em economia para o erário, pois poderiam ter solicitado o uso dos veículos e motoristas da Casa Legislativa.
Realizada a viagem e a aprovada a prestação de contas, o numerário passa a pertencer ao vereador, como indenização.
Note-se os vereadores realizaram a ação filantrópica em favor do Lar dos Velhinhos apenas no dia 26 de junho de 2021, após a realização da viagem.
De fato, o numerário que destinaram à filantropia é aquele auferido como economia das despesas de viagens. Todavia, o recebimento dos valores foi de forma totalmente lícita e a doação dos valores se deu após a viagem, quando os valores já integrava o patrimônio particular dos vereadores.
Neste contexto, a ação de doação dos materiais em favor do Lar dos Velhinhos tratou-se de um gesto filantrópico, sem a utilização de recursos públicos.
Como é de conhecimento de todos, a entidade foi gravemente atingida pela crise sanitária e financeira decorrente da pandemia do COVID-19. A doação teve a finalidade de tentar minorar os efeitos da pandemia sofridos pela entidade e pelos idosos por ela assistidos.
A denúncia, além de ser desprovida de respaldo legal, revela-se covarde à medida que tenta censura uma ação que tem caráter humanitário.
Isto posto, esperamos ter esclarecidos os fatos e solicitamos o arquivamento do procedimento.
Nos colocamos à disposição para o que mais se fizer necessário.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Viçosa, 22 de novembro de 2021.
Marco Antônio Evangelista Cardoso
Marcos Roberto Fialho
Rogério Fontes"