Foi sancionada ontem, 05, a Lei Estadual 24.082, que prevê a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política de atendimento à pessoa em situação de rua. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A Lei é resultado de um projeto de autoria da Comissão dos Direitos Humanos Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovada pelo Plenário no dia 6 de abril. A nova norma, já em vigor, altera o artigo 4° da Lei 20.846, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
A nova proposta foi fruto dos encaminhamentos na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Após tramitação e aprovação do projeto de lei pela ALMG, a proposição foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).