segunda-feira, 15 de junho de 2026
Urgente
Governo de Minas autoriza início do processo para construção da nova ponte sobre o Rio São João, em IgaratingaGoverno de Minas transfere capital para Divinópolis, primeira cidade a alcançar nível máximo em Liberdade EconômicaGoverno de Minas anuncia mais de R$ 2,6 milhões para a Santa Casa de Formiga adquirir equipamento de ressonância magnéticaGoverno de Minas anuncia mais de R$400 milhões em obras e projetos de infraestrutura rodoviária para o Centro-Oeste do EstadoGoverno de Minas entrega obras de Unidade Básica de Saúde em Cana VerdeEscolas estaduais de Minas transformam a Copa do Mundo em aprendizadoGoverno de Minas transfere capital para Divinópolis, primeira cidade a alcançar nível máximo em Liberdade EconômicaGoverno de Minas autoriza início do processo para construção da nova ponte sobre o Rio São João, em IgaratingaGoverno de Minas autoriza início do processo para construção da nova ponte sobre o Rio São João, em IgaratingaGoverno de Minas transfere capital para Divinópolis, primeira cidade a alcançar nível máximo em Liberdade EconômicaGoverno de Minas anuncia mais de R$ 2,6 milhões para a Santa Casa de Formiga adquirir equipamento de ressonância magnéticaGoverno de Minas anuncia mais de R$400 milhões em obras e projetos de infraestrutura rodoviária para o Centro-Oeste do EstadoGoverno de Minas entrega obras de Unidade Básica de Saúde em Cana VerdeEscolas estaduais de Minas transformam a Copa do Mundo em aprendizadoGoverno de Minas transfere capital para Divinópolis, primeira cidade a alcançar nível máximo em Liberdade EconômicaGoverno de Minas autoriza início do processo para construção da nova ponte sobre o Rio São João, em Igaratinga

Lei estadual prevê ações de moradia a população em situação de rua

Lei estadual prevê ações de moradia a população em situação de rua

Foi sancionada ontem, 05, a Lei Estadual 24.082, que prevê a adoção de ações de moradia como primeira etapa da política de atendimento à pessoa em situação de rua. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A Lei é resultado de um projeto de autoria da Comissão dos Direitos Humanos Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovada pelo Plenário no dia 6 de abril. A nova norma, já em vigor, altera o artigo 4° da Lei 20.846, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.

A nova proposta foi fruto dos encaminhamentos na plenária final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Após tramitação e aprovação do projeto de lei pela ALMG, a proposição foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).