A Lei municipal 2948/2022 está em vigor desde abril de 2022, e regula a exploração do serviço de transporte individual privado de passageiros por meios de plataformas de comunicação como aplicativos. Para cadastramento, os motoristas interessados deverão apresentar os seguintes documentos, descritos no art. 7° da referida lei;
I - Ser inscrito no cadastro econômico do Município de Viçosa como motorista;
II - Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III - Possuir inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea "h" do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
V - Comprovar o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
VI - Comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de acordo com a capacidade do veículo;
VII - Comprovar vínculo com uma operadora de aplicativo ou outra plataforma de comunicação em rede em operação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Viçosa;
VIII - Apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN.
Já os veículos deverão seguir as seguintes determinações trazidas pelo art.8°, da referida Lei;
Art. 8º O veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá obedecer aos seguintes requisitos cumulativos:
I - ter capacidade de até 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II - possuir, no máximo, 10 (dez) anos de idade de fabricação;
III - (VETADO). Parágrafo único. O automóvel de 11(onze) a 12 (doze) anos de idade de fabricação poderá prestar o serviço, desde que o motorista cadastrado apresente a aprovação em inspeção de segurança veicular, fornecido por instituição reconhecida pelo Órgão de Gestão de Trânsito Municipal e por profissional privado habilitado que possua uma das seguintes formações:
I - engenheiro mecânico;
II - engenheiro mecânico e de automóveis;
III - engenheiro mecânico e de armamento;
IV - engenheiro de automóveis;
V - engenheiro industrial, modalidade mecânica;
VI - engenheiro mecânico eletricista;
VII - engenheiro operacional, modalidade mecânica, máquinas, máquinas e motores;
VIII - tecnólogo em mecânica, máquinas e motores.
Acesse o formulário de Cadastramento de Motoristas aqui
Fonte: PMV
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