A Lei municipal 2948/2022 está em vigor desde abril de 2022, e regula a exploração do serviço de transporte individual privado de passageiros por meios de plataformas de comunicação como aplicativos. Para cadastramento, os motoristas interessados deverão apresentar os seguintes documentos, descritos no art. 7° da referida lei;
I – Ser inscrito no cadastro econômico do Município de Viçosa como motorista;
II – Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
III – Possuir inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV – Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
V – Comprovar o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
VI – Comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de acordo com a capacidade do veículo;
VII – Comprovar vínculo com uma operadora de aplicativo ou outra plataforma de comunicação em rede em operação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Viçosa;
VIII – Apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN.
- Apresentar comprovante de residência com no máximo 60 dias;
- Apresentar CRVL do veículo, observação, estando o veículo em nome de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração do proprietário do veículo autorizando a utilização do referido veículo para a prestação de serviços.
Já os veículos deverão seguir as seguintes determinações trazidas pelo art.8°, da referida Lei;
Art. 8º O veículo que for utilizado na operação dos aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede deverá obedecer aos seguintes requisitos cumulativos:
I – ter capacidade de até 7 (sete) passageiros, incluindo o condutor;
II – possuir, no máximo, 10 (dez) anos de idade de fabricação;
III – (VETADO). Parágrafo único. O automóvel de 11(onze) a 12 (doze) anos de idade de fabricação poderá prestar o serviço, desde que o motorista cadastrado apresente a aprovação em inspeção de segurança veicular, fornecido por instituição reconhecida pelo Órgão de Gestão de Trânsito Municipal e por profissional privado habilitado que possua uma das seguintes formações:
I – engenheiro mecânico;
II – engenheiro mecânico e de automóveis;
III – engenheiro mecânico e de armamento;
IV – engenheiro de automóveis;
V – engenheiro industrial, modalidade mecânica;
VI – engenheiro mecânico eletricista;
VII – engenheiro operacional, modalidade mecânica, máquinas, máquinas e motores;
VIII – tecnólogo em mecânica, máquinas e motores.
Acesse o formulário de Cadastramento de Motoristas aqui
Fonte: PMV
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