Quem se ausentou no 1º turno tem até o dia 1/12/22 para justificar; aos que não compareceram às urnas no 2º turno, o prazo é até 9/1/23.
Quem deixou de votar e não justificou a ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para regularizar suas pendências. Quem não votou no 1º turno tem até o dia 1/12/22 para justificar e, quem não compareceu às urnas no 2º turno, o prazo é até 9/1/23. Se perder o prazo, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O índice de abstenção nas votações do último domingo, 30/10, foi de 20,59%, um total de 32.200.558 pessoas que não exerceram sua obrigação.
Como justificar?
A justificativa após a eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei; pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. Há multa aplicada pela Justiça Eleitoral e a taxa varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O valor refere-se à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito.
Não votou e nem justificou?
Se o eleitor não provar que votou, pagou a multa ou que se justificou, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral e terá que arcar com algumas penalidades. Dentre elas:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.