Minas Gerais: Governo define diretrizes de logística reserva
14 de fevereiro de 2024

A deliberação determina que fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes de diversos produtos devem implementar Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, na última sexta-feira (9), a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no estado.

O ato normativo aborda em um único regulamento as normas gerais para todos os setores sujeitos à logística reversa de produtos e embalagens.

A logística reversa é um conjunto de ações que envolve a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens no pós-consumo, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental. Por meio dessa operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos retornam ao fabricante, que fica responsável por gerenciar os procedimentos de destinação final.

Ilustração explicativa da logística reversa.

Sinalização de ciclo aocentro, com cadeia de produção, distribuição e comercialização e reciclagem ao entorno
Reprodução: Jornal da USP

A deliberação, aprovada no dia 30 de janeiro de 2024 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo.

O ato normativo também orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de acordo com o ato normativo, podem atender às obrigações estabelecidas de forma coletiva ou individual. A exigência é que seja formalizado à Semad o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística.

Vale lembrar que o plano, independentemente de estar ou não atrelado ao Termo de Compromisso, precisa ser cadastrado junto à Secretaria até dia 30/12/2024.

Já a comprovação do cumprimento das disposições constantes do Plano de Logística Reversa quanto à implementação dos SLRs,  junto ao órgão, se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31/7 de cada ano, considerando o período de 1/1 a 31/12 do ano anterior.

Informações por Agência Minas

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