O CPF pode ser utilizado tanto na forma física quanto digital, sendo possível acessá-lo pelo aplicativo gov.br, disponível para download em dispositivos móveis.
A partir desta quinta-feira (29), entrou em vigor a nova lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único documento válido para identificação do cidadão em todo o território nacional, substituindo o Registro Geral (RG), também conhecido como Carteira de Identidade Nacional.
Até então, o RG era o principal documento de identificação civil, utilizado em uma variedade de situações, desde acesso a serviços públicos até viagens. Por outro lado, o CPF, inicialmente associado a obrigações fiscais, como abertura de contas e operações financeiras, não era obrigatório para todos os cidadãos.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de janeiro de 2024, marca uma mudança significativa nesse cenário. Ao unificar a identificação civil e fiscal por meio do CPF, o governo visa simplificar procedimentos, reduzir burocracias e facilitar o acesso a uma variedade de serviços públicos.
A substituição do RG pelo CPF é motivada pela busca por maior eficiência e redução de custos, além de proporcionar aos cidadãos uma opção mais prática e versátil. O CPF pode ser utilizado tanto na forma física quanto digital, sendo possível acessá-lo pelo aplicativo gov.br, disponível para download em dispositivos móveis.
No entanto, a implementação completa da nova medida ainda depende de ajustes por parte dos órgãos públicos, que precisarão se adaptar ao novo sistema de identificação. A expectativa é que essa transição traga benefícios significativos para a população, tornando os processos mais ágeis e acessíveis.
Fonte: Rádio Itatiaia