Região, saúde
Coimbra: TJMG mantém sentença e determina que o município realize concurso público
3 de abril de 2024

A cidade é obrigada a promover a abertura de concurso público para regularizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, decidiu manter a sentença de primeira instância que obriga o município de Coimbra, a realizar um concurso público para regularizar o quadro de pessoal da área da saúde. A decisão foi tomada após o município recorrer da sentença proferida em uma Ação Civil Pública (ACP). O TJMG reforçou a determinação da primeira instância, ressaltando a clareza quanto à obrigatoriedade de efetivação dessa medida pela administração municipal.

A ação, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, teve origem após constatar que nos anos de 2012 e 2013, o município de Coimbra terceirizava a prestação de serviços de profissionais da saúde para a empresa Associação de Serviços Múltiplos (Assomed). Após investigações, o MPMG ajuizou a ACP em 2017, e a tutela de urgência foi deferida pelo Judiciário em 2019.

O acórdão reforça que a contratação de empresas privadas para fornecer mão de obra na área da saúde é irregular, mesmo que não se trate de contratação temporária. A decisão destaca que essa prática constitui uma burla ao concurso público.

Com base nesse entendimento, o município de Coimbra está proibido de contratar empresas privadas ou cooperativas para prestação de serviços de atendimento médico em unidades públicas de saúde. Além disso, é obrigado a promover a abertura de concurso público para regularizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, preenchendo os cargos disponíveis.

As contratações temporárias só poderão ocorrer de forma excepcional e justificada, sendo que a dispensa dos profissionais de saúde terceirizados deverá ocorrer assim que o concurso público ou processo seletivo simplificado for concluído.

O TJMG também manteve a multa de R$ 500 mil, limitada a R$ 200 mil, fixada na primeira instância como forma de garantir o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.

Informações do MPMG