Foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde não estava cumprindo integralmente a Lei Municipal nº 2.745 vigente desde 2019.
Em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Viçosa, a implementar uma série de medidas de transparência relativas às listas de espera de pacientes para consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde. A decisão judicial, que responde ao descumprimento da Lei Municipal nº 2.745/2019, foi determinada em favor do direito de acesso à informação e à realização de procedimentos na rede pública de saúde.
O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, onde foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde não estava cumprindo integralmente a referida lei, vigente desde 2019. Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, o não cumprimento do ato normativo compromete os direitos dos pacientes de Viçosa.
A decisão judicial obriga o município a providenciar, no prazo de 120 dias, as seguintes ações:
A decisão judicial reforça a liminar deferida em fevereiro de 2023 e busca garantir que os pacientes tenham acesso transparente e eficaz às informações sobre suas posições nas filas de espera, promovendo maior transparência e eficiência no sistema de saúde pública de Viçosa.
Processo Nº: 5007949-79.2022.8.13.0713
Fonte: MPMG