Minas registra mais de 4,3 mil casos de importunação sexual em transporte público
4 de julho de 2024

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Números referentes a 2023 demosntram um aumento de 20,47%, quando comparados a 2022.

Conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) entre o ano de 2020 e o mês de abril deste ano 152 pessoas denunciaram ter sido vítimas de Importunação Sexual ou Ato Obsceno nos transportes públicos de Belo Horizonte. 

Na capital mineira, entre o ano de 2020 e o mês de abril deste ano, 152 pessoas denunciaram ter sido vítimas de Importunação Sexual ou Ato Obsceno nos transportes públicos de Belo Horizonte. Segundo o levantamento, a região do Centro é onde há mais denúncias, com 31 casos. 

Além disso, no cenário estadual, em 2023 foram registrados mais de 4,3 mil casos - o que representou um aumento de 20,47% comparado à 2022.

O advogado Marcel Abdou Obeid Alves forneceu uma entrevista a rádio Itatiaia, quando explicou alguns dos desafios e particularidades do combate a este tipo de crime e como os números citados ainda podem estar em subnotificação.

Na maioria das vezes, os crimes sexuais são feitos fora de locais públicos, na clandestinidade, e as vítimas acabam ficando sozinhas com o importunador. Esse ponto faz com que elas não queiram levar a denúncia para frente e o crime fica impune. [...] Muitas vezes, a pessoa fica sem reação. Por ser uma questão muito pesada, ela não consegue reagir imediatamente. Mas o ideal é que ela acione a Polícia Militar e compareça a uma delegacia, de preferência especializada. É importante que elas narrem a situação e lavrem a ocorrência para ser instaurado um inquérito policial e o criminoso seja responsabilizado.”, explica o advogado.

Marcelo Abdou explicou ainda a diferença entre o crime de Ato Obsceno e de Importunação Sexual. Enquanto o ato obsceno não é direcionado a uma pessoa, mas, sim, a todas as pessoas que estiverem um local público, a importunação sexual, dentro do Código Penal brasileiro, é mais específica a uma pessoa.

A pena para quem praticar o crime de ato obsceno é mais branda e consiste na detenção de 3 meses a um ano, podendo ser substituída por multa. No caso da importunação sexual, quem pratica esse crime pode responder por 1 a 5 anos de reclusão.

Informações por Rádio Itatiaia

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